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Compliance Comercial: o dumping e partes relacionadas



Frederico Franco

O Dumping é uma prática comercial desleal que consiste na venda de um produto por um preço inferior ao custo de produção ou ao custo mínimo do mercado interno/externo. Literalmente, o dumping diz respeito principalmente às vendas ao exterior, mas ele também pode acontecer no mercado interno. A sua prática, a longo prazo, pode gerar monopólio, lesando a competitividade do mercado e consequentemente, os consumidores

Dentre os agentes do dumping, estão as partes relacionadas, pois elas possuem relação direto com as empresas investigadas. As partes relacionadas são tratadas de forma diversa das partes independentes, na investigação de dumping, pois as transações realizadas entre elas e as empresas investigadas têm disposições contratuais, condições e valores diferentes daquelas entre partes independentes. Por isso, no Decreto 8058 de 2013, observamos as quatro categorias em que se configuram as partes relacionadas: (i) cargo de responsabilidade, (ii) associação, (iii) controle e (iv) dependência econômica, financeira e tecnológica.

A primeira categoria envolve os cargos de responsabilidade, equiparados aos chamados cargos de confiança. Entende-se que exercem esses cargos aqueles que estão em posição de liderança, passíveis de tomarem decisões referentes às atividades empresariais e representam a companhia perante o mercado e terceiros.

Sendo assim, quando os ocupantes desses cargos são considerados como relacionados às empresas investigadas por dumping, há a configuração do controle gerencial, pelo fato desta ser capaz de sobrepor sua posição às decisões da companhia, sendo considerada uma das figuras representativas dessa empresa, por meio do cargo que exerce de forma indireta.

 A segunda categoria, a existência de associação entre as empresas, demanda que tenha havido uma negociação entre os stakeholders que ultrapasse a simples contratação comercial. Para que o caso de dumping esteja enquadrado nesta categoria, é necessário que se configure um controle externo contratual, derivado de uma decisão mútua em buscar um mesmo fim comum. Essa decisão, além de ocasionar uma orientação similar das contratantes, demanda também uma organização comum.

Na terceira categoria, encontra-se o controle, cujo conceito reflete sobre a constatação de que o controle externo existe e pode se sobrepor ao controle interno. Vale explicar: quanto ao dumping, é mais factível o enquadramento como partes relacionadas de sociedades empresárias que sejam influentes, mas que não detenham nenhuma posição acionária ou nos órgãos da companhia controlada.

A última categoria, apresentada também como a mais abstrata, é a dependência econômica, financeira e tecnológica. Nessas hipóteses pode existir controle externo, mas não é um requisito essencial, como bem analisado.

Diante dos fatos mencionados acima, fica evidente que o conceito de partes relacionadas na investigação de dumping não estaria restrito somente ao controle, ou seja, a influência relevante e a dependência econômica, apesar de ensejarem a caracterização como partes relacionadas, não necessitam do controle - seja ele interno ou externo - para serem eficazes e eficientes.  É importante ressaltar, ainda há muitos conceitos a serem consolidados e muitos casos a serem estudados no que tange as partes relacionadas para efeitos de investigação de dumping.

Caso comprovada a investigação do dumping, algumas das principais consequências sofridas por elas são a possível desconsideração das suas operações para fins de apuração do valor normal e reconstrução do preço - para a formação da margem de dumping - e a verificação in loco, possibilitando a coleta de informações.  Diante de consequências tão graves para as empresas, não é espantoso perceber que elas tentarão ao máximo discutir a sua caracterização com partes relacionadas, por isso os critérios para determinar quais são as partes relacionadas ainda são muito discutidos.

Autores: Maria Viegas e Frederico Franco.

 

 

 

 

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