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Holding Famililar - Empresas Rurais Familiares


Cilotér Borges Iribarrem
Por que Holding Familiar para Empresas Rurais Familiares?

Os negócios agrícolas aumentaram de tamanho, a gestão dos mesmos ficou muito mais complexa, e com o aumento da renda cresceu o interesse dos filhos em trabalharem com os pais.

Para administrar a complexidade do negócio associado à mistura das relações empresariais e familiares, o que naturalmente acontece em Empresas Familiares, regras precisam ser criadas para diminuir os atritos, assim como, fazer com que o negócio aumente a sua escala de produção e seja sustentável ao longo do tempo.
Não é porque a empresa deu certo nos últimos 30 anos, que necessariamente continuará a dar certo nos próximos 30 anos.

E no que a criação de uma Holding poderá ajudar a melhorar a relação, Família x Patrimônio x Negócio?

Primeiro precisamos saber o conceito de Holding: Holding é o elo entre o empresário e sua família ao seu grupo patrimonial. Na Holding, juntam-se numerosos conhecimentos, o empresarial administrativo, o societário, o fiscal e o sociológico.

É na Holding que são estabelecidas as estratégias, as relações com os demais negócios, os planos e os controles que vão garantir a sua eficiência.

No meio rural a Holding visa solidificar o negócio, através de relações da família com a empresa e desta com o negócio; através do compartilhamento de funções da família na empresa, do espirito societário, da proteção patrimonial, do estabelecimento das parcerias entre a propriedade da terra e as explorações agropecuárias, fazendo com que este conjunto de ações tornem a empresa sólida e a família feliz.

O sucesso do estabelecimento de Holdings no meio rural, nos tem permitido observar que os valores pessoais do fundador e os valores culturais do grupo familiar empresarial têm sido extremamente fortalecidos.

A Holding no meio rural tem sido a solução para atender o crescimento e a complexidade do negócio devido ao aumento da escala de produção, diversificação de atividades, o desenvolvimento tecnológico, as exigências administrativas, fiscais e tributárias, e a própria necessidade de compartilhar o poder com as novas gerações.

Atualmente, ainda a grande maioria dos empresários rurais brasileiros exploram suas empresas e negócios através de Pessoas Físicas, cenário este, que esta mudando através do estabelecimento de um mix, de Pessoas Jurídicas com Pessoas Físicas.

As Pessoas Físicas são passageiras, morrem, as Pessoas Jurídicas transcendem gerações, basta administrá-las bem.

Nós da SAFRAS & CIFRAS, temos adotado bastante junto ao empresariado rural familiar brasileiro as Holdings, visando que cresçam os negócios da empresa com harmonia familiar e facilitando a estruturação do processo de SUCESSÃO, cuja consequência final é a maior longevidade do grupo societário familiar.

Com o estabelecimento do mix entre Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, nós conseguimos separar bem o que é Patrimônio do que é Negócio.

Têm pessoas que acham que a criação de uma Holding esta associada diretamente e somente a formatação de um Contrato Social, o que esta totalmente equivocado.

Antes de implantarmos o processo de criação de uma Holding, nós precisamos diagnosticar como funciona a empresa nos seus aspectos de produção, financeiro, fiscal, tributário, e fundiário e do envolvimento da família com a mesma.

É muito importante conhecermos a participação e/ou não participação dos filhos e cônjuges junto à empresa; de suas funções, remunerações, distribuição de resultados, atividades paralelas e até de seus descontentamentos.

Depois de diagnosticarmos o que falamos anteriormente é que vai nos permitir apresentarmos a estruturação da Organização do Negócio Familiar com a criação da Holding e suas relações com as Pessoas Físicas e o negócio.

Precisamos regrar a sociedade familiar, com suas funções, sejam elas de administração ou não, remunerações, participações, da entrada de novos sócios ou de saída de sócios, etc.

É importante a criação de um Protocolo Familiar, para que todos da família conheçam bem as regras necessárias para que ocorra uma boa convivência familiar, para diminuir possíveis atritos, e que o negócio possa se manter saudável e crescendo.

É necessária implantar uma nova Estruturação Tributária e Fundiária, visando diminuir o custo dos impostos e proteger o patrimônio.

Com a criação da Holding com o Negócio Familiar organizado, fica criado o espírito societário na família, aí sim podemos falar em SUCESSÃO.

Como podemos iniciar a Estruturação de um Processo de SUCESSÃO, se a família não está preparada e organizada para trabalhar em forma de sociedade?

O pior momento de fazer a SUCESSÃO é após a morte dos fundadores, porque a família não estava preparada para trabalhar em sociedade, não existiam regras, além da não presença física dos pais o que impede que seja usada a liderança e vontade dos mesmos na condução do processo.

Citaremos a seguir algumas das enormes vantagens que tem a criação de Holdings entre as Empresas Rurais Familiares, quando bem estruturadas:

- Diminui os atritos familiares;
- Faz crescer os negócios;
- Soluciona problemas de sucessão administrativa;
- Estabelece regras de convivência entre a família e o negócio;
- Cria o espirito societário entre a família;
- Permite que vontades dos fundadores fiquem estabelecidas;
- Protege o patrimônio dos pais e dos filhos;
- Soluciona problemas futuros de herança;
-Melhora a eficiência da Gestão;
- Problemas pessoais ou familiares deixam de afetar diretamente o negócio;
- Atua como Unidade Jurídica e não como Pessoas Físicas com suas emoções;
- Têm condições de reduzir o alto custo da carga tributária;
- Cria uma visão de empresa para as futuras gerações, o que permite definirem o seu futuro;
- Gera tranquilidade dos pais sobre o futuro, seja ele empresarial ou familiar.

Muitas outras vantagens poderíamos elencar, mas só estas já são suficientes para que os Empresários Rurais Brasileiros reflitam sobre a importância da criação da Holding.

SERÃO OS NOSSOS FILHOS, NOSSOS NETOS, QUE DARÃO CONTINUIDADE AO QUE CONSTRUIMOS.
É A CONTINUIDADE DA NOSSA VIDA E DO NOSSO SANGUE.

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