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Poder Judiciário Reconhece a Nulidade das Multas Trabalhistas Contra Produtores Rurais


Anderson Ricardo Levandowski Belloli

O Poder Judiciário vem reconhecendo a nulidade das multas trabalhistas contra produtores purais no Estado do Rio Grande do Sul, vez que os  Autos de Infração estão sendo  irregularmente lavrados pelo órgão fiscalizador após a realização de vistorias.

Os Autos de Infração estão sendo declarados nulos em face da inobservância, sobretudo, do critério da dupla visita objetiva pelos Servidores Federais, vez que os Auditores Fiscais do Trabalho devem orientar os empregadores acerca do cumprimento da legislação trabalhista, inclusive determinando a adoção de medidas cabíveis, para, então, em uma segunda visita previamente formalizada em notificação, apurar se sanadas as irregularidades apuradas e, somente então, lavrar o respectivo auto de infração.

Verifica-se, novamente, a sensibilidade do Poder Judiciário no tratamento dispensado ao produtor rural, vez que as multas trabalhistas estão sendo aplicadas pelo órgão responsável sem o devido respeito às regras de regência, de modo que o produtor poderá obter a nulidade dos Autos de Infração e a extinção das execuções fiscais por meio do manejo das ações judiciais cabíveis. Sustenta o advogado, Anderson Ricardo Levandowski Belloli

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