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Projeto estende Garantia-Safra a produtores de hortaliças

Agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção


Os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção de hortaliças poderão contar com o benefício Garantia-Safra.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta é relatada pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

De acordo com o projeto, que altera a Lei 10.420/2002, farão jus à cobertura do Garantia-Safra os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou hortaliças, além de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do fundo.

O Programa Garantia-Safra atualmente abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão desde a sua criação, em 2002. Ciro Nogueira explica que o comitê gestor do Garantia-Safra permaneceu inerte, deixando de incluir novas modalidades de cultivos no programa, mesmo após a promulgação da Lei 12.766/2012 — que faculta ao órgão gestor do fundo definir outras culturas para a cobertura do Garantia-Safra — e a publicação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos e de práticas agronômicas adaptadas ao semiárido.

“Ainda que um número significativo de horticultores utilize tecnologias de irrigação, a produção de hortaliças é sensível ao efeito das intempéries climáticas, sujeitando esses produtores à ocorrência de perdas sistemáticas de sua produção, por exemplo, pelo excesso hídrico decorrente de chuvas torrenciais”, explica Ciro Nogueira na justificativa do projeto.

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