Gardoprim CI

Geral
Nome Técnico:
Terbutilazina
Registro MAPA:
7295
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Terbutilazina 500 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Suspensão Concentrada (SC)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Indicações de Uso

Bombona plástica de 5, 10 e 20 Litros.
Farm-pack de polietileno de 250 e 420 Litros.
Bulk em fibra de vidro, aço inox ou polietileno de alta densidade para 5.000, 10.000, 15.000 e 20.000 Litros.

INSTRUÇÕES DE USO:

GARDOPRIM é um herbicida seletivo de ação sistêmica, recomendado para o controle de plantas infestantes na pré-emergência da cultura do milho(*).
* cultura do milho - nos cultivos de híbridos duplos comerciais e variedades.
IMPORTANTE: Leia com atenção e completamente as instruções de uso abaixodescritos de modo a obter todos os esclarecimentos necessários para o uso correto que resultará na boa eficiência do produto e pleno controle das plantas daninhas através da sua utilização.
1. Características das áreas de utilização do Gardoprim e os objetivos dos tratamentos: GARDOPRIM caracteriza-se pela sua ação específica sobre plantas infestantes de folhas largas anuais. Sua ação sobre as gramíneas é moderada excetuando-se para algumas espécies.
Pelas características de seletividade a cultura indicada e aliado ao espectro de controle às invasoras GARDOPRIM é recomendado, particularmente, para utilização nas seguintes situações e tipos de infestação:
Como tratamento básico pré-emergente:
• no milho - após o plantio
Tipos de infestação:
• nas infestações exclusivas de folhas largas
• nas infestações predominantes de folhas largas e
• presença de gramíneas
GARDOPRIM aplicado nas condições indicadas assegura pleno funcionamento e controle das invasoras com a manutenção de período residual (período de controle) compatível com as necessidades das culturas.
OBSERVAÇÃO:
4 L/ha do produto comercial = 2,0 Kg/ha de ingrediente ativo.
5 L/ha do produto comercial = 2,5 Kg/ha de ingrediente ativo.
6 L/ha do produto comercial = 3,0 Kg/ha de ingrediente ativo.
7 L/ha do produto comercial = 3,5 Kg/ha de ingrediente ativo.

MODO DE APLICAÇÃO:

GARDOPRIM deve ser aplicado a forma de pulverização, utilizando-se equipamento terrestre (pulverizadores convencionais: costal ou tratorizado), aéreo ou ARP. O grau de controle e a duração do efeito variam de acordo com a dose aplicada, chuvas, temperatura e textura do solo.
Milho:
Aplicar logo após o plantio na pré-emergência da cultura e das invasoras através de tratamento em área total; ou em faixas com largura aproximada de 50 cm ao longo do sulco de plantio.
Neste caso, GARDOPRIM poderá ser aplicado com auxílio de pulverizador costal nas pequenas propriedades, ou com equipamento tratorizado com o sistema "3 em 1" no qual em uma única operação se aduba, planta e aplica o herbicida.
O controle de plantas daninhas nas entrelinhas deverá ser feito com o cultivo mecânico ou com herbicidas pós-emergentes em aplicação dirigida.

TOLERÂNCIA PARA A CULTURA DO MILHO:

GARDOPRIM é altamente seletivo à cultura de milho em qualquer fase de desenvolvimento. Esta característica do GARDOPRIM permite sua aplicação mesmo com esta cultura já germinadas e, na pré-emergência das invasoras, através de tratamento em área total, sem riscos de fitotoxicidade.

FATORES RELACIONADOS COM APLICAÇÃO NA PRÉ-EMERGÊNCIA:

PREPARO DO SOLO:
O preparo do solo consiste nas operações de aração, gradeação, nivelamento superficial (livre de torrões), cujas condições são as mais apropriadas para os processos de plantio e aplicação do herbicida.

UMIDADE DO SOLO:
O SOLO DEVE ESTAR ÚMIDO DURANTE A APLICAÇÃO DO GARDOPRIM. NÃO APLICAR O HERBICIDA COM O SOLO SECO, POIS O BOM FUNCIONAMENTO DO PRODUTO PODERÁ FICAR COMPROMETIDO.
Nas regiões que se caracterizam pelo inverno seco, sua utilização deve ser iniciada após a normalização do regime de chuvas, e deve-se evitar aplicações nos plantios precoces das culturas, pois estando o solo na fase de reposição hídrica o pleno funcionamento do produto poderá vir a ser comprometido, na eventual falta de chuvas, antes do total restabelecimento da umidade do solo.
A ocorrência de chuvas normais após a aplicação ou a irrigação da área tratada com o GARDOPRIM, promove a rápida incorporação do produto na camada superficial, favorecendo sua pronta atividade.

PREPARO DA CALDA:
I. Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem.
II. O abastecimento do tanque do pulverizador deve ser feito enchendo o tanque até a metade da sua capacidade com água, mantendo o agitador ou retorno em funcionamento e então adicionar a quantidade recomendada do herbicida e em seguida adicionar o adjuvante recomendado pelo fabricante, caso necessário. Após isso, proceder a homogeneização e completar o volume do tanque com água. A agitação deve ser constante durante a preparação e aplicação do produto.
III. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação.
IV. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque do pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação.

APLICAÇÃO TERRESTRE: utilizar volume de calda e pontas de pulverização que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as plantas daninhas. O equipamento de pulverização deverá ser adequado para a cultura, de acordo com a forma de cultivo e a topografia do terreno, podendo ser costal (manual ou motorizado) ou tratorizado. Utilizar pontas de pulverização que proporcionem tamanho de gotas médias ou maiores. A velocidade do pulverizador e altura da barra de pulverização deverá ser compatível com a topografia do terreno. Ajustar a pressão de trabalho de acordo com as recomendações do fabricante da ponta utilizada.
Recomenda-se aplicar em condições meteorológicas favoráveis como temperatura inferior a 30°C, com umidade relativa do ar acima de 50% e velocidade do vento de 3 a 10 km/hora. Orientações específicas para redução de deriva:
• aplicador é responsável por evitar deriva da pulverização para fora do alvo, devendo estar ciente sobre cultivos vizinhos susceptíveis, árvores, pastagens ou habitações;
• NÃO aplique em condições climáticas ou com equipamentos de pulverização, que podem fazer com que a pulverização caia sobre plantas/colheitas suscetíveis próximas, áreas de cultivo ou pastagens.
• Preconize na aplicação classe de gotas de tamanho médio ou acima.
• NÃO permita que a pulverização caia em pousios adjacentes.
• NÃO aplique em ou perto de arbustos, árvores ou cultivos diferentes dos recomendados em bula.
• NÃO drene ou lave o equipamento sobre ou próximo a quaisquer plantas não alvo ou em locais em que possa ocorrer absorção do herbicida por lixiviação ou infiltração no solo.

APLICAÇÃO AÉREA: A pulverização deve ser realizada a fim de assegurar uma boa cobertura da área a ser aplicada. Utilizar barra com volume de calda recomendado anteriormente. Usar pontas de pulverização apropriados para essa modalidade de aplicação hidráulicos ou atomizadores rotativos que gerem gotas médias ou acima.
É recomendado que os demais parâmetros operacionais, isto é, velocidade, largura de faixa e altura de voo, também sejam ajustados visando à geração de gotas médias ou acima. Não aplicar em alturas menores do que 2 metros ou maiores do que 5 metros.
Observar ventos em velocidade média de 3 a 10 km/hora, temperatura inferior a 30°C, umidade relativa superior a 50%, visando reduzir ao mínimo as perdas por deriva ou evaporação.
A critério do Engenheiro Agrônomo Responsável, as condições de aplicação poderão ser flexibilizadas.
Respeitar as diretrizes das leis brasileiras quanto à segurança na faixa de aplicação aérea:
1. As aplicações não deverão ser realizadas em áreas com distância inferior a 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população.
2. Estas restrições deverão ser válidas também para áreas com distância inferior a 250 metros no caso de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
3. As aeronaves agrícolas que contenham produtos químicos deverão ser proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e os agrupamentos humanos.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

APLICAÇÃO VIA AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS (ARP)/DRONE: O produto pode ser aplicado através de ARP nas culturas recomendadas, devendo estes ser adequados para cada tipo de cultura e alvo, provido de pontas, com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados e que proporcionem uma boa cobertura das plantas daninhas. O equipamento de aplicação deve estar em boas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos, seguindo todas as orientações e normativas do MAPA e ANAC.
A altura de voo deverá ser ajustada de acordo com o tipo de drone utilizado, procurando manter média de 2 metros acima do topo das plantas ou menor, quando possível. A largura da faixa de deposição efetiva deverá ser ajustada com a altura de voo, e diâmetro das gotas. Esta deve ser determinada mediante testes de deposição com equipamentos que serão empregados na aplicação, sendo recomendado o uso de gotas de classe média ou acima. Utilizar volume ou taxa de aplicação recomendado anteriormente.
Quando utilizar aplicações via drones agrícolas obedecer às normas técnicas de operação previstas na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo regulamento brasileiro de aviação civil especial (RBAC) nº 94 e pelas diretrizes e orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Utilizar técnicas de redução de deriva, tais como:
• Adotar condições operacionais que possibilitem redução de deriva (menor velocidade e altura da pulverização com média de 2 metros, adequadas ao equipamento em uso).
• Planejar a calda de aplicação para que esta não ofereça maior risco de deriva.
• Adequar a distância entre a aplicação e as áreas que precisam ser protegidas, de acordo com a técnica utilizada e as condições meteorológicas vigentes.
• Respeitar as faixas de segurança, de acordo com a legislação vigente.
Somente realizar a aplicação via drone na presença de profissionais habilitados.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

DESTINO FINAL DE SOBRA DE CALDA:

Recomenda-se que a jornada de aplicação seja programada de modo a evitar a sobra da calda de um dia para outro. Toda a calda preparada deve ser aplicada no mesmo dia do seu preparo.
Recomendações para lavagem do equipamento de aplicação: Sempre use pulverizador limpo antes da aplicação do produto e certifique-se de que o mesmo esteja em bom estado. Após a aplicação, remova imediatamente todo o resíduo presente no fundo do tanque do pulverizador. Proceda a limpeza de todo o equipamento utilizado imediatamente após a aplicação, a fim de se reduzir o risco de formação de depósitos solidificados nas paredes do tanque.
Adote todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento próximo à nascentes, fontes de com a legislação local.
Em casos de dúvidas ou na necessidade de esclarecimentos adicionais ou específicos quanto à utilização do produto, contatar o Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. água ou plantas úteis.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

Não especificado devido à modalidade de emprego.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

A reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos Equipamentos de Proteção Individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:
- GARDOPRIM não deve ser aplicado em solos mal preparados com torrões ou em solo seco.
- GARDOPRIM não deve ser recomendado para aplicar nas infestações predominantes de gramineas.
- Antes de aplicar o GARDOPRIM nas linhagens de milho deve-se efetuar testes de sensibilidade.
- Não aplicar o GARDOPRIM na pós-emergência das invasoras.

TOLERÂNCIA PARA A CULTURA DO MILHO:

GARDOPRIM é altamente seletivo à cultura de milho em qualquer fase de desenvolvimento.
Esta característica do GARDOPRIM permite sua aplicação mesmo com esta cultura já germinadas e, na pré-emergência das invasoras, através de tratamento em área total, sem riscos de fitotoxicidade.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resisência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos C1 (triazina) para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as Boas Práticas Agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e/ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO C1 HERBICIDA

O produto herbicida GARDOPRIM é composto por terbutilazina, que apresentam mecanismos de ação de inibidores da fotossíntese no fotossistema II, pertencentes aos Grupos C1, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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