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A verdade por trás das invasões de terras



Carlos Arantes

Recentemente tivemos na região de Araçatuba invasão de dois imóveis rurais por parte de integrantes do MST. Por volta de 400 pessoas entre adultos e crianças participaram do evento com brados típicos como “ocupar, resistir, produzir”, dentre outros. Inicialmente ocuparam um determinado imóvel, de área pequena, e, após o advogado da parte obter o mandado judicial de reintegração de posse, imediatamente, procurando evitar conflito, partiram para invasão de outro imóvel vizinho a este. Segundo consta, sobre este segundo imóvel consta uma discussão quanto a sua real titularidade e domínio.

O caminho normal é que o procurador deste imóvel impetre também, o pedido de reintegração de posse, o que, dependendo desta pendenga judicial, deverá ser concedido. Supondo que se obtenha o mandado de reintegração de posse o caminho natural destes “sem terra” será a estrada municipal à frente deste imóvel. Passando então para o município um problema imediato, o fornecimento de cestas básicas e água para este pessoal, o que já deverá ser pleiteado nas próximas horas. Na negativa por parte do governo municipal, este deverá sofrer pressão política, da igreja, do movimento e outras entidades, podendo até ter seu paço municipal “ocupado”, a espelho do ocorrido em outras partes do país.

Mas a realidade dos fatos é que o alvo principal do MST não são os imóveis invadidos, pois por força do Decreto nº 2250/97 em seu Art. 4º, estes imóveis ficarão impossibilitados de serem vistoriados por dois anos, e, no caso de reincidência de invasão, por quatro anos. O alvo principal é o fomento de uma “tensão social” na região dos imóveis, ou seja, no município de Araçatuba, vindo a forçar o INCRA ao procedimento de novas vistorias em novos imóveis rurais na região.

O movimento de sem terras deverá então, com respaldo legal do decreto suso citado, agora em seu artigo 1º, indicar ao órgão fundiário as áreas passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Feita essa indicação, o INCRA se obriga a realizar vistoria nessas áreas em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias sob pena de responsabilidade administrativa.

Portanto, como podemos observar, as “ocupações” promovidas pelo MST nesses últimos dias nada mais é do que uma cortina de fumaça para ocultar a verdadeira intenção, ou seja, promover vistorias expropriatórias em nossa região.

A tensão social é citada em vários textos legais, sendo sua inexistência, uma das prerrogativas básica de cumprimento da função social do imóvel, tal como Lei 8629/93 - Art. 8º - Inciso IV § 5º - “A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos e tensões sociais no imóvel”. (grifo nosso)

A corroborar, como podemos observar pelo Estatuto da Terra – Lei 4504/64; Art. 15. “A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social”. (grifo nosso)

Portanto, as invasões de terras realizadas em nosso município têm como alvo puro o fomento de tensão social para que o órgão fundiário (leia-se INCRA) venha a promover novas vistorias. A alegação frágil do movimento de que a pressão pela invasão de imóveis seria por um aumento da velocidade do processo judicial desapropriatório dos imóveis tidos como “improdutivos”, nada mais e do que balela, pois é sabido, e bem por eles, que os processos ainda carecem de provas outras, avaliações e decisões em instâncias superiores, mesmo em se tratando de rito sumário.

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