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Alto custo de produção + baixo preço de venda = prorrogação?


Fábio Lamônica Pereira

O Manual de Crédito Rural – MCR, aliado a normas específicas do crédito rural e ao entendimento pacífico do judiciário, permite a prorrogação dos débitos de natureza rural em caso de frustração de safra (como tem ocorrido em algumas regiões atualmente).

Além das perdas, outras situações também permitem o chamado “alongamento” do débito.

Uma das ocorrências que, em tese, pode justificar o pedido de alongamento é justamente a constatação de baixo preço dos produtos agropecuários que não seja suficiente para cobrir o respectivo alto custo de produção.

Diante de tal situação, o impacto na capacidade de pagamento do produtor é evidente de forma que o cronograma não poderá ser cumprido, ao menos como previsto inicialmente.

Nesse sentido, desde que devidamente comprovada, por meio da emissão de um laudo elaborado por um profissional capacitado, a momentânea incapacidade de pagamento, em decorrência do alto custo de produção x baixo custo de venda dos produtos, é causa que autoriza o pedido de prorrogação do débito.

É preciso que o credor seja devidamente notificado (por meio do Cartório de Títulos e Documentos) com a demonstração de um histórico dos acontecimentos, devidamente amparado pelo referido laudo técnico que deverá demonstrar, dentre outras coisas, as novas condições de pagamento.

A notificação deve ser formalizada antes do vencimento da operação, a fim de que não haja mora, ou seja, atraso, que acarrete a incidência de encargos como multa, juros moratórios, etc.

Se os requisitos forem cumpridos pelo produtor, o credor não pode exigir encargos além daqueles já estipulados, nem tampouco aplicar os encargos de mora. Além disso, os dados do produtor não podem ser encaminhados para os órgãos de restrição ao crédito.

Assim, em regra, o produtor, nesses casos, tem direito a prorrogação de seus débitos e se o credor não atender à solicitação, corretamente realizada, o produtor pode buscar a aplicação de medidas judiciais cabíveis.

Fábio Lamonica Pereira
Advogado em Direito do Agronegócio

 

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