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Aposentadoria rural: por quê pensar agora?


Marcos Marques de Oliveira
Depois dos urbanos, chegou a vez dos agricultores terem acesso ao benefício de forma mais rápida. Começou este mês (julho) o sistema de concessão de aposentadorias em 30 minutos para os agricultores. Funcionando desde janeiro para os trabalhadores urbanos, o novo processo promete um atendimento menos burocrático, sem a necessidade de comprovação de todos os documentos por parte do contribuinte.
De acordo com José Pimentel, ministro da Previdência Social, é o aparelho de estado que, a partir de agora, vai lançar mão de seu cadastro – o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – para orientar os cidadãos sobre os seus direitos.
Da promessa de “um novo tempo na Previdência Social” vem a expectativa de um atendimento não só mais rápido, mas também mais eficiente. Ao lado do fim das filas e dos prazos de espera, através do telefone 135 (ligação gratuita) o contribuinte pode ter acesso a qualquer tipo de serviço. Se quiser e puder, o agendamento pode ser feito também pela internet (www.previdencia.gov.br), para a marcação do local, do dia e da hora de atendimento.
É importante ressaltar, porém, que os comprovantes de contribuição não devem ser descartados. Eles poderão ser utilizados caso o trabalhador não concorde com os cálculos aferidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), assim como nos casos de lacunas na base de dados do governo. Se tudo for comprovado, a aposentadoria de confirma em 30 minutos. A dica vale tanto para quem se aposenta por idade ou por tempo de contribuição. Nos dois casos, o cálculo exato das contribuições poderá beneficiar os trabalhadores.
Urbanos x rurais
A comparação entre os trabalhadores urbanos e rurais mostra que há um descompasso entre os dois universos de contribuição. Enquanto que o primeiro se processa com um razoável superávit, o segundo apresenta um grande déficit – de quase 85%. Isso ocorre, entre outros fatores, pela determinação constitucional, vigente desde 1988, de atendimento obrigatório por parte do Estado aos pedidos de aposentadoria pelos trabalhadores agrícolas. E, reflete, por outro lado, no baixo valor das aposentadorias no campo.
Enquanto que nas áreas urbanas, atualmente, cerca de 47% dos benefícios pagos tinham valor de até um salário mínimo, nas áreas rurais este índice alcança 99,3%. Em termos absolutos, há quase um empate: 7,2 milhões para o primeiro; 7,8 milhões para o segundo. O fato é que, para o benefício de todos, há urgência na ampliação da base e, quiçá, dos valores de contribuição previdenciária no campo brasileiro.
E isso depende de duas variáveis básicas: o desenvolvimento e a valorização das atividades agrícolas (especialmente às da chamada “agricultura familiar”, grande produtora de alimentos de consumo direto e mão-de-obra); e a conscientização dos produtores sobre os benefícios individuais e coletivos de se pagar a respectiva contribuição.
Assim, tão importante quanto um “atendimento de Primeiro Mundo” se posta a necessidade de uma intensa e efetiva campanha que venha constituir uma nova previdência rural – que pode e deve permanecer “redistributiva”, dentro de uma perspectiva “constitucionalista”, mas sem perder o horizonte pela busca de uma maior eficiência de captação¹.
E isso não deve ser tarefa apenas de governos, mas também de outros agentes que atuam na conformação dos hábitos e valores do meio campesino: escolas, sindicatos, ongs, igrejas, cooperativas, associações e, entre outros, as empresas – responsáveis pelo pagamento da cota patronal no caso do trabalho assalariado.
Um dos tópicos dessa mobilização deve ser a lembrança que a Previdência Social não se destina apenas à aposentadoria, mas funciona também como um seguro de garantia de renda em casos de doença, acidente e, entre outras situações, gravidez.
Garantia, portanto, de melhor qualidade de vida e – como vem demonstrando alguns estudos sobre o impacto das aposentadorias nos pequenos rincões – de desenvolvimento econômico.
A valorização, pois, do nosso sistema previdenciário é condição sine qua non para melhores perspectivas de futuro para a sociedade brasileira – e, especialmente, para o campo. Quanto mais cedo pensarmos nisso, melhor para todos nós. Individual e coletivamente.
Mais informações na página www.previdencia.gov.br.
 
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¹Sobre as visões “constitucionalistas”, “fiscalistas” e “pragmáticas” referentes à questão previdenciária brasileira, conferir o documento “A Previdência Social brasileira tem déficit?” (DIEEESE, Nota Técnica 52, Outubro de 2007). Link: http://www.dieese.org.br/notatecnica/notate52PrevidenciaDeficit.pdf.

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