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Atente-se ao Cadastro Ambiental Rural.


Talís Maciel
Novidade trazida pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12), o CAR consiste em um sistema de mapeamento das terras rurais em todo o Brasil. Assim, todas as propriedades e posses rurais devem ser cadastradas. Também devem ser inscritas as áreas que estão em perímetro urbano cujas atividades sejam agrossilvipastoris. 
O prazo para cadastro termina em 5 de maio de 2016 e, de acordo com  a lei originária, não poderá mais ser prorrogado, embora o CAR continue ativo para atualizações após esta data. Ocorre que há um projeto tramitando no Senado que visa prorrogá-lo para 2018, em que pese não haver certeza de que irá ser provado, considerando que o projeto ainda tem que passar por comissões e pela Câmara dos Deputados.
O fato é que muitas são as dúvidas dos produtores acerca do cadastro. Desta forma, a fim de ameniza-las, com base na legislação pertinente, aponta-se os principais motivos para a efetuação do cadastro.
Quem registrar sua propriedade rural usufruirá de diversos benefícios, dentre os quais se destacam: a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores e prazos maiores que os existentes no mercado; obtenção de seguro agrícola com vantagens; isenção de impostos para diversos equipamentos e insumos; e a possibilidade de regularização ambiental em até 20 anos, sem autuação administrativa e penal para irregularidades cometidas antes de 22/07/2008.
Por outro lado, quem não aderir poderá arcar com alguns prejuízos, como, por exemplo, o acesso do proprietário/posseiro a linhas de créditos rurais poderá ser restringido, como poderá responder administrativa e criminalmente por irregularidades ambientais cometidas em período anterior a 22/07/2008 etc. Observa-se, ainda, que diversas instituições bancárias, mesmo as privadas, estão solicitando o CAR para fins de comprovação da existência e regularidades de terras dadas como garantias em operações financeiras. 
De qualquer forma é aconselhável ir organizando e regularizando documentação, pois para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural são necessárias diversas informações, as quais, caso sejam inverídicas, ensejarão responsabilidade sobre o declarante, inclusive penal.

*Advogada especializada em Direito Empresarial atuante na área de Agronegócio da Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE)

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