"Análise Estrutural Da Cafeicultura Brasileira" – O que significa isto? Parte 2
Apesar de ter elaborado uma série de contestações e observações a respeito deste relatório, associei a forma de pensar de um Advogado, apesar de não o ser, com a de um Engenheiro, que sou.
Assim, pelos motivos técnicos expostos na “Parte 1”, já divulgada, e associando que possivelmente este “Grupo de Trabalhos”, não fora devidamente credenciado através de Portaria Ministerial, configurando então sua informalidade, neste caso, reforçando a tese de descredenciamento de qualquer conteúdo deste relatório, não há mais o que comentar.
Desta forma, o relatório deverá ser desconsiderado e desprezado por completo, e caso não o seja, que sua impugnação ocorra por vias legais. A não ser que atestem sua formalidade, conforme preceitos legais ao caso.
E, neste caso, se comprovado sua legalidade e legitimidade, então as contestações estão prontas para sua impugnação e descredenciamento, baseadas em fatores técnicos.