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A importância do Seguro no Agronegócio


CLAUDIA SOUSA

Claudia Sousa1

 

Não se pode negar o peso econômico, social e ambiental que o agronegócio possui, e, não podemos esquecer, das melhorias que ocorreram na produtividade no último meio século, melhorias essas, que significaram o aumento no nível de nutrição e saúde de grande parte da população mundial. De certo que, alimentar uma população que busca ser saudável, de uma forma saudável e em grande volume, ainda é um enorme desafio.

A agricultura, como assim nos ensinam Silvia e Oswaldo Opitz [2]: “é, e será ainda por alguns anos, o campo de batalha onde se decidirá a sorte nacional e sua configuração jurídica e econômico-social”. Neste contexto, podemos afirmar que o agronegócio no Brasil é algo gigantesco, um campo de inúmeras possibilidades e oportunidades de investimento e desenvolvimento.

Nesse sentido, a agropecuária destaca-se como o setor responsável pelo fortalecimento e o crescimento da nossa economia, respondendo individualmente por 1/4 do Produto Interno Bruto (PIB). Desta forma, não há de se negar que o uso de novas tecnologias, as mudanças sociais, econômicas e climáticas têm um grande impacto para o setor do agronegócio. Nessa ordem de ideias, podemos destacar, que devido tais mudanças, a concepção do risco está se modificando, mesmo que em passos lentos, pois busca-se maior proteção em todos os aspectos, seja patrimonial, familiar, etc...

A nosso ver, essa noção do risco parece que ainda não chegou ao meio rural como um todo. No Brasil, o seguro com relação ao agronegócio é pouco disseminado, isso ocorre, muitas das vezes, pelo fato dos produtores não se sentirem protegidos, ou seja, não há benefícios concretos para eles, e, essa relação fica ainda mais estremecida, por conta da dificuldade de receber as indenizações, com cláusulas contratuais que são confusas, de difícil entendimento. Ressaltando, ainda, mesmo que de forma breve, o fato de que o poder judiciário está abarrotado de processos, causando um enorme descontentamento para quem pensa em entrar com pedidos de indenizações, quando estas são negadas pelas seguradoras.

A título de ilustração, só para se ter uma ideia, 15% da área plantada no Brasil é coberta por algum tipo de seguro, um dado que nos causa estranheza, visto a imensidão do nosso território e, que possui uma das maiores economias voltadas para América do Sul. Apenas 8% dos 5,5milhões dos agricultores no Brasil possui algum tipo de seguro. Em 2016, mais de 90% do valor bruto da produção de soja, milho e trigo estavam sem nenhuma cobertura, ou seja, estavam totalmente vulneráveis a problemas climáticos. Mesmo nas áreas cobertas por algum tipo de seguro, essas estão protegidas por modelos que não são benéficos aos agricultores [3].

Ressalta-se, o mecanismo que envolve a indústria agroalimentar, ou seja, o caminho que se percorre inclui o encadeamento de empresas que vai desde os fornecedores de maquinários agrícolas até a distribuição dos alimentos, o agronegócio também caracteriza-se por um número significativo de empresas altamente diversificadas. Embora grandes grupos pareçam dominar o setor, há também, de outra banda, um número de pequenas e médias empresas lucrativas, apoiadas pelo surgimento de start-ups inovadoras, nessa perspectiva, não se pode olvidar o quão é importante contratar um seguro adequado para cada fase.

Neste contexto, o produtor acaba por fazer um enorme investimento, tanto em maquinários, insumos agrícolas, em terras, e, não tem a certeza que seu produto será vendido pelo valor que lhe traga lucro ou, se, até mesmo será vendido, pois tem um fator que o produtor não pode controlar, que ninguém pode, qual seja, o clima. Então, por conta dessas incertezas o seguro deveria ser realmente pensando em primeiro plano.

Alguns clientes que chegam ao meu escritório com muitas dúvidas sobre como fazer, ou mesmo porque fazer um seguro, eles acreditam que um seguro não lhe trará a “segurança” que um seguro diz dar. Por inúmeras razões, muitos deles fazem, por exemplo um financiamento em um banco e acabam por contratar um seguro, que não lhe é explicado de forma correta, ou seja, não se sabe para que seve o seguro contratado.

Imaginando ele que esteja coberto, fica despreocupado, daí ocorre um sinistro, por exemplo, um furto de um trator, quando ele vai procurar o banco, onde ele contratou aquele seguro, descobre que está coberto somente para incêndio, por exemplo. Daí nasce, na maioria das vezes certa desconfiança, insegurança, entre o agricultor (produtor rural) e as seguradoras.

Nesse trilhar, surge então, um momento promissor para as empresas do ramo de seguros que devem desenvolver, comunicar e inovar não só em seus serviços como também em seus produtos, um exemplo seria um contrato de safra climática multi-risco, oferecendo vários níveis de garantias, permitindo que os agricultores lidem com os riscos climáticos e se adaptem às suas necessidades.

 

[1] Advogada no Escritório Claudia Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica. Mestre em Direito. Atua nas áreas do Agronegócio. Seguros. Tributário. Site: www.claudiasousaadvocacia.com.br - E-mail: [email protected]

 

Referências

[2]OPTIZ, Silvia C.B. e OPTIZ, Oswaldo. Curso completo de direito agrário. 11. ed. rev e atual. São Paulo: Saraiva. pág 190.

[3] http://www.markelseguros.com.br/materiais-educativos/

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