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Agrotóxicos, vilões ou mocinhos?


Marciele Pandolfo

Assunto muito em pauta hoje em dia – os agrotóxicos – criam polêmicas na sociedade que desconhece a necessidade do seu uso. Em países tropicais como o Brasil, as pragas e doenças atacam severamente as culturas, reduzindo a produção de alimentos e gerando um aumento nos preços, fazendo com que a oferta à população diminua. Os defensivos agrícolas controlam pragas, doenças e plantas daninhas, auxiliam no aumento da produção sem que haja a necessidade de uma área plantada maior, favorecendo a produtividade.

Mesmo possuindo um clima tropical, o Brasil ocupa o 7º lugar no emprego de agroquímicos por área cultivada, em um ranking de 20 países, ficando atrás de países como Japão, Alemanha, França, Itália e Reino Unido. Se analisarmos o volume de defensivos utilizados, o país cai para 13º posição e passam à nossa frente Canadá, Espanha, Austrália, Argentina, Estados Unidos e Polônia, apontam os dados da FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) e da consultoria de agronegócios Phillips McDougall.

Antes de chegar aos agricultores, os agrotóxicos passam por um longo processo de análise para a aprovação do registro, tendo sua eficácia e segurança rigorosamente analisadas pelos órgãos responsáveis.  A ANVISA analisa a toxicidade humana e os resíduos nos alimentos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) atua na toxicidade para organismos não alvos e analisa o potencial de periculosidade junto ao meio ambiente e o MAPA verifica a eficácia agronômica em campo.

Atualmente, para a obtenção do registro do produto é necessário a aprovação do processo pertinente ao IBAMA e ANVISA, para posteriormente a aprovação pelo MAPA e emissão do certificado de registro do defensivo agrícola. O Brasil é um dos países mais rigorosos do mundo para o registro de defensivos agrícolas, tanto que proíbe o uso de produtos que apresentam características carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas.

Uma preocupação constante está relacionada aos resíduos desses produtos nos alimentos ingeridos pela população. No Brasil, para análise de resíduos existe o Programa de Análise de Resíduos em Alimentos (PARA) realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ambos têm como objetivo aferir o cumprimento das boas práticas de aplicação de defensivos agrícolas no campo, e com isso proteger a saúde dos consumidores. É importante salientar que os defensivos agrícolas não são consumidos diretamente pelas pessoas, o produto é diluído em água e posteriormente aplicado no campo para controlar pragas, doenças e plantas daninhas. Além disso, existe o intervalo de segurança entre a última aplicação do produto e a colheita, que é diferente para cada tipo de produto e nesse período as substâncias químicas se degradam. Este prazo é importante para garantir que o alimento colhido não possua resíduos acima do limite máximo permitido. Outra informação pouco conhecida é que a grande parte dos agroquímicos é utilizado em 4 culturas de interesse econômico no Brasil – soja, milho, cana-de-açúcar e algodão –, que não são destinadas para consumo humano. Complementando, o maior uso de produtos é da classe herbicida, que são utilizados no controle e erradicação de plantas daninhas, cujo uso é feito geralmente no pré-plantio, o que não ocasiona resíduos na planta ou nos alimentos. 

Por fim, a correta manipulação de equipamentos de aplicação em campo, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI) que reduzem a exposição do trabalhador aos produtos químicos e aumentam a segurança durante o manuseio, seguir as recomendações de indicações de uso do fabricante que constam no rótulo e bula e o descarte/devolução de embalagens de produtos em posto de recolhimento cadastrado ao INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), lembrando que qualquer uso de defensivo agrícola deverá ser prescrito por Engenheiro Agrônomo habilitado e o uso de produtos sem receituário agronômico não é permitido, são itens fundamentais para minimizar os possíveis casos de intoxicação e a poluição do ambiente pelo uso incorreto do produto.

Marciele Pandolfo, Bióloga.
 

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