O Fundo de Catástrofe ou o FRP (Fundo de Repartição de Perdas) é o cavalo encilhado que está passando para o produtor rural ter uma ferramenta eficiente para atenuar e/ou diminuir o risco de produção da atividade agrícola.
Este fundo foi planejado para garantir a continuidade das operações das empresas que comercializam o Seguro Rural (agrícola, pecuária, pesca cultivada e florestas) quando ocorrer uma perda generalizada por intempéries climáticas devendo garantir as indenizações dos sinistros. Irá substituir o FESR (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural) criado em 1966.
A entrevista do Dep. Moacir Micheletto (PMDB/PR), relator do PLP (Projeto de Lei Complementar) n° 374/08 que cria o FRP, no programa Notícias Agrícolas em 07 de agosto de 2009 deixou dúvidas quanto as variáveis mencionadas, aos valores e se realmente acabará com o endividamento dos produtores como todos desejamos.
Acredito que movido pelo entusiasmo confundiu alguns conceitos que justificam esta iniciativa, pois o fundo deverá entrar em vigor em 2010 e a audiência de São Borja no Rio Grande do Sul não se realizou.
Antes considero necessário mencionar para registro que o governo federal possui um tripé de estratégias nesta nova fase de re-introdução do Seguro Rural no país, são:
01 - O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
02 - A abertura do resseguro que se concretizou em abril de 2008.
03 – O Fundo de Repartição de Perdas.
O Seguro Agrícola possui vários conceitos que devem ser interpretados da maneira correta para que o produtor saiba o que esta recebendo (Apólice) em troca do pagamento de um valor (Prêmio). O NC (Nível de Cobertura) é o número de sacos de soja, como exemplo, garantido pelo mercado segurador por ha convertido em reais chamado de LMI (Limite Máximo de Indenização).
Depois da realização de estudos atuariais e estatísticos, é precificado este risco em uma Taxa e definido uma Capacidade (valor máximo que aceitará de risco em um estado). Esta Taxa ao ser multiplicada pela IS (Importância Segurada) determinará o Prêmio ou o valor a ser pago pelo produtor à seguradora para que garanta o NC definido na Apólice. Muito em síntese, este é seu negócio; mas por regulamentação (SUSEP e CNSP) é exigido que a IS garantida seja provisionada para que os Sinistros que venham a ocorrer nesta lavoura sejam honrados. As CG (Condições Gerais) normatizam o relacionamento entre o produtor/segurado e a seguradora.
Faltam mais subsídios para questionamentos aos motivos do endividamento; mas temos convicção que, no Rio Grande do Sul, não foi somente o clima o responsável. Afinal os outros riscos que fazem parte das variáveis que determinam a rentabilidade da lavoura dão a impressão que são desconsiderados.
Os riscos que identificamos da porteira para dentro e as formas de gerenciá-los são:
01 – Produção:
- Seguro Agrícola,
- Zoneamento Agrícola,
- Assistência Técnica Profissional,
- Irrigação.
02 – Preço:
- Mercado futuro,
- Câmbio.
03 – Mercado:
- Demanda.
04 – Político.
- Juros.
- Etc.
05 – Crédito:
- Política de Crédito Rural,
- Garantias,
- Disponibilidade de recursos.
06 – Tecnológico:
- Nível de profissionalismo na gestão da propriedade.
07 – Contrato.
08 – Ambiental:
- Legislação.
09 – Patrimonial:
- Roubo,
- Incêndio,
- Intempéries climáticas que também afetam a infra-estrutura da propriedade.
10 – Legal:
- Código ambiental.
- Legislação trabalhista.
11 – AP - Acidentes pessoas.
Na verdade sou cético em acreditar que o NC oferecido pelo mercado segurador aos produtores do Rio Grande do Sul que hoje é de 50% da produtividade média do município nos últimos 5 anos (IBGE) aumente com o FRP, mas me parece que torna viável o aumento da Capacidade.
Por isto, desde a EXPODIRETO 2009 defendo a posição que devemos implementar medidas complementares baseadas em um “fator local” para atingir a meta de garantir de forma progressiva até a totalidade a produção agrícola do estado.
Uma das principais é a criação da Câmara Técnica do Seguro Rural que aguarda apreciação do Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural Sustentável presidido pela SEAPPA.
Foi planejada para centralizar todas as demandas sobre este assunto e terá como objetivo principal Dispersar, Diluir, Atenuar, Eliminar e Transferir os riscos da atividade agrícola que identificamos.
Baseados em um comunicado da Assessoria de Imprensa do Dep. Micheletto do dia 09 de julho de 2009 que diz: “Precisamos da contribuição de todos os segmentos interessados no aprimoramento deste programa e assim resolver de forma definitiva este fardo que é o endividamento agrícola” registramos nossa contribuição com o objetivo de diminuir a possibilidade do FRP ser usado apenas para “repartição de perdas” gerando falsas expectativas, são:
01 - Que os recursos do fundo sejam exclusivamente para cobrir os riscos da produção de alimentos e frutas.
02 – Que o critério de distribuição dos recursos seja de acordo com o nível de profissionalismo no gerenciamento dos riscos da atividade agrícola de cada estado.
03 – A obrigatoriedade da utilização dos preços das commodities praticados nos municípios de localização das lavouras para a determinação do LMI.
04 – Que não haja nenhuma contribuição dos produtores, pois já pagam o prêmio.
05 – Que o Mercado Segurador contribua com parte de seu lucro como no FESR (Fundo de Estabilização do Seguro Rural).
06 – Que haja uma padronização das CG (Condições Gerais) das apólices do ramo agrícola. As Particulares e Especiais ficam a critério de cada seguradora.
07 – Que as perícias de sinistro sejam realizadas em no máximo 72 h após a comunicação oficial documentada do Aviso de Sinistro à seguradora.
08 - Que as Vistorias Prévias e as de Acompanhamento quando necessárias sejam realizadas pela Assessoria Técnica Profissional do produtor e remunerada por isto. Os peritos devem ser indicados pela seguradora para não haver conflito de interesses.
09 – Que seja extinta a taxa de R$ 60 da emissão da apólice; pois em 2006 (21.779 operações - R$ 1.306.740), 2007 (31.637 operações - R$ 1.898.220) e em 2008 (60.120 operações - R$ 3.607.200) foram transferidos ao mercado segurador um total de R$ 6.812.160 sem nenhum benefício direto para a agricultura brasileira.
Para concluir afirmo que os dados oficiais do Rio Grande do Sul de 2007 do IBGE foram de 8 milhões de ha plantados que renderam R$ 15 bilhões de reais.
Portanto se o fundo for constituído somente de R$ 5 bilhões a nível nacional dificilmente os recursos serão suficientes para atender a demanda.
Também é importante registrar que, mesmo estando equivocado em algum item, acredito que estamos colaborando para que a sociedade urbana e rural se conscientize de que a agricultura mundial esta mudando muito rapidamente e é necessária a quebra de paradigmas para que se produza alimento cada vez mais acessível em um pais que muitos passam fome e existe tantos desperdícios.