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Economize tempo e dinheiro para fazer o eSocial - Parte II


Essent Agro

Sabia que se antes, você produtor rural, ia apenas uma vez ao ano visitar seu contador, a partir de 2019, você precisará ir, ao menos, uma vez por mês? Sim. Pois a partir de janeiro de 2019 o produtor rural pessoa física precisará informar ao governo mensalmente, e de forma unificada, tendo ou não funcionários tudo aquilo que ele comercializou no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para tal será necessário o produtor fazer previamente o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), no portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição. Também poderá ser de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Outra obrigação que passará a existir é a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), caso o produtor rural pessoa física contratar trabalhador segurado do RGPS ou comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial. A prestação das informações ao eSocial e a DCTFWeb  são os novos recursos da Receita Federal para substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. Você encontra mais informações aqui.            

Cabe lembrar que o produtor rural pessoa física deverá gerar um código de acesso específico, gerado pelo número do recibo de entrega das duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física (DIRPF), para efetuar os devidos cadastros e transmitir as declarações a RFB. Caso não seja possível a geração do código de acesso, precisará providenciar certificado digital do tipo A1 ou A3 ou eleger um procurador com procuração específica para estas finalidades, disponível no site da RFB. Contudo orientamos que seja utilizada a certificação digital, visto que alguns serviços não estão disponíveis para acesso via código de acesso.

Você produtor rural precisará então entregar junto a DCTFWeb, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, quando pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas (e você produtor rural entra nessa modalidade), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Mas e como vai funcionar isso?

O sistema da DCTFWeb é abastecido pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, onde após seus respectivos eventos de encerramento, a DCTFWeb recebe esses dados e gera uma declaração contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando as informações e fazendo a apuração do INSS.

Agora, os débitos são gerados automaticamente a partir das informações extraídas do eSocial ou da EFD-Reinf. Já os créditos podem ser gerados a partir do eSocial ou da EFD-Reinf ou importados dos sistemas da Receita Federal. É possível ainda o registro manual dos créditos, tais como inserções, exclusões, suspensões, parcelamentos e compensações.

 

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