- Qual a melhor forma de declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural. Em qual caso recomenda-se a declaração simplificada ou a completa?
Falar em melhor forma de declaração aplicável ao produtor rural ou a outro contribuinte depende de cada caso, ou seja, o nosso objetivo sempre é reduzir o valor do imposto a pagar do cliente, por isso estudamos qual a estratégia a ser adotada sempre dentro da legislação fiscal vigente.
Recomenda-se a declaração simplificada quando o produtor não possuir prejuízos acumulados de anos anteriores na atividade rural a serem compensados, ou que tenha prejuízo no exercício corrente da declaração. Também se recomenda, quando as deduções (dependentes, contribuição previdenciária - oficial e privada, despesas médicas, instrução) forem menor que 20% dos rendimentos tributados limitado ao valor de R$ 11.667,20.
Declaração completa é recomendada quando o cliente não se aplicar nas regras da simplificada, ou seja, tem prejuízos a compensar ou para compensar nos próximos exercícios e as deduções forem superior a 20% dos rendimentos tributados.
- Quem está isento de declarar?
Está isento o produtor rural que tenha somente rendimentos da atividade rural, e que durante o ano de 2007 teve receita bruta na atividade rural de R$ 78.821,40, não possua patrimônio superior a R$ 80.000,00, e rendimentos isentos ou os tributados exclusivamente na fonte de até R$ 80.000,00.
- Quais os prazos o produtor precisa ficar atento?
Nós temos uma política com os nossos clientes de que imposto de renda não se faz só quando abre o prazo para entrega da declaração do imposto de renda, mas deve ser feito todos os dias do início de cada exercício fiscal, ou seja, planejando o seu imposto de renda durante o ano. Sem dúvida o prazo que o produtor deve ficar atento é a data limite para entrega da declaração que é sempre no último dia útil do mês de abril.
- Quais são as penalidades para quem entregar atrasado ou não declarar?
As penalidades para a entrega da declaração do imposto de renda fora do prazo são de 1% sobre o imposto devido, limitado a 20% ou uma multa mínima de R$ 165,74.
- Quais os documentos devem ser entregues à Receita?
Hoje somente se entrega a declaração que quase a totalidade é através da internet, ficando todos os documentos que serviram de base para apuração do resultado da atividade rural e demais deduções sob guarda do contribuinte, que deverão ser conservados por cinco anos a disposição da Receita Federal do Brasil, para eventuais fiscalizações.
- Que tipo de deduções o produtor pode obter na declaração?
O produtor assim como os demais contribuintes do imposto de renda pessoa física, pode deduzir: dependentes, contribuição previdenciária - oficial e privada, despesas médicas, instrução, e poderão abater do imposto de renda a contribuição previdenciária de um empregado doméstico limitado a um salário de contribuição mensal.
- Como é tributado o resultado da atividade rural (quais atividades são tributadas)?
De acordo com a legislação fiscal a atividade rural é a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; pesca artesanal, transformação de produtos de produção própria (sementes, por exemplo), a exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais.
O resultado da atividade rural é tributado pelo resultado positivo entre as receitas deduzindo as despesas de custeio e os investimentos limitados a 20% da receita bruta.
Em resumo é tributado no máximo sobre 20% da receita bruta da atividade rural.