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Oportunidades de venda de produtos agrícolas: as chamadas públicas


Roger Machado
O setor agropecuário familiar é lembrado, na maioria das vezes, mais por sua função social, pela absorção local de mão de obra e produção de alimentos para o autoconsumo, do que por sua função econômica, tendo em vista sua menor produtividade e incorporação tecnológica.
Entretanto, além de constituir uma tradição na realidade agrária brasileira, “é necessário destacar que a produção familiar, além de fator redutor do êxodo rural e fonte de recursos para as famílias com menor renda, também contribui expressivamente para a geração de riqueza, considerando a economia não só do setor agropecuário, mas do próprio país” (GUILHOTO, Joaquim J. M. et al. A Importância da Agricultura Familiar no Brasil e em seus Estados. Recife, ANPEC, 2007).
Justamente em reconhecimento a esta atividade, a legislação estabelece diretrizes para a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei Federal nº 11.326/2006), prevendo diversas ações de incentivo à produção familiar rural e sua inserção na economia, bem como ao cooperativismo e associativismo.
Entre estas medidas, destaca-se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que prevê a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda nas escolas da rede pública de ensino (Lei Federal nº 11.947/2009).
De acordo com a legislação, pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Municípios devem ser utilizados na aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Para esta finalidade, os Municípios realizam chamadas públicas, nos termos da Resolução nº 26/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. Considerando que se trata de uma competição pública, pode-se aplicar também a legislação de licitações.
Para participar desses procedimentos, os produtores rurais familiares interessados devem possuir a DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF: para quem é agricultor/fornecedor individual, a DAP Pessoa Física; para os agricultores reunidos em grupos informais, a DAP Pessoa Física de cada integrante; para os grupos formais, a DAP Pessoa Jurídica da organização.
Os grupos formais têm suas propostas priorizadas em relação aos grupos informais e aos fornecedores individuais, considerando que um dos principais objetivos dessa legislação é incentivar a organização e o associativismo entre os pequenos produtores rurais.
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