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PROAGRO: O banco pode cobrar dívida com recurso pendente?


Fábio Lamônica Pereira

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO é regulado pela Lei n. 8.171/91 e pelas normas do Banco Central (www.bcb.gov.br), que é o responsável por sua administração. Trata-se de uma espécie de seguro com subsídio do Governo Federal e oferece coberturas abrangentes para empreendimentos rurais.

O que é o PROAGRO e como funciona a cobertura?

Quando há evento coberto (como chuva excessiva, geada, granizo, seca, entre outras) comunicado pelo produtor ao agente (instituição responsável pelo financiamento e pela representação do Programa), procede-se à realização de vistoria (por meio de um profissional qualificado e credenciado).

O agente analisará e decidirá, segundo as normas do programa, se há indenização a ser paga, informando o resultado ao beneficiário. Se a indenização for parcial ou inexistente, o beneficiário deverá pagar o saldo devedor da operação financiada.

Mas, em caso de negativa total ou parcial, o beneficiário tem o direito de recorrer à Comissão Especial de Recursos – CER (órgão colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA) que poderá analisar e decidir por manter ou rever a decisão.

O Ponto Central: Cobrança Suspensa Durante o Recurso

É importante notar que, enquanto não decidida a questão (direito à indenização), o valor da operação de crédito não pode ser exigido pela instituição financeira, uma vez que o saldo a pagar poderá ser menor e até mesmo inexistente.

A Prática Ilegal e o Entendimento do Judiciário

Ainda assim, apesar desse entendimento, é comum que, na pendência de análise de recurso perante a CER, credores apontem os dados de beneficiários em cadastros de restrição ao crédito e até promovam a cobrança judicial do título.

Contudo, tal prática tem sido considerada ilegal pelo judiciário (entendimento majoritário).

Caso Prático: Justiça Garante o Direito do Produtor

Foi exatamente o que ocorreu em um caso recente decidido pela justiça paranaense. Um beneficiário recorreu à CER da decisão do agente que indeferiu o pedido de cobertura do PROAGRO, mas a instituição financeira não respeitou o direito do produtor e executou a cédula. O juiz, então, atendendo a pedido do produtor, extinguiu a cobrança, uma vez que somente após o resultado do julgamento do recurso e a apuração de eventual saldo devedor é que o credor poderia fazer a cobrança judicial.

Da decisão constou: "Na pendência de análise administrativa da cobertura do seguro PROAGRO contratado pelo executado, não cabe à instituição financeira a cobrança do débito relacionado ao financiamento rural."

Nesse caso, o credor ainda apontou os dados do devedor em cadastros restritivos, o que gerou danos morais que também deverão ser objeto de indenização em procedimento específico. O credor também responde pelo pagamento de indenização por danos materiais, desde que devidamente comprovados.

Extensão do Princípio: Seguros Rurais Privados

O mesmo princípio se aplicaria em caso de pendência de análise de seguro rural privado vinculado ao financiamento de operação de crédito rural. Até que haja decisão definitiva por parte da seguradora (na esfera administrativa), o título não pode ser cobrado, seja extrajudicialmente ou judicialmente.

Conclusão: Protegendo os Direitos do Produtor Rural

Assim, o judiciário continua a entender que, na pendência de decisão definitiva de pedido de cobertura de PROAGRO (ou de seguro privado), a instituição financeira não pode cobrar (nem administrativamente nem judicialmente) o débito, sob pena de extinção do procedimento de cobrança e de condenação à indenização, tanto por danos materiais quanto morais. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção do produtor rural, que deve buscar amparo legal diante de cobrança indevida.

Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio

www.sl.adv.br

@sl.adv.br

 

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