O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento divulgou dia 11/07/2007, nota sobre o resultado dos trabalhos realizados entre o Legislativo, Executivo e Governo, informando que submetera ao Congresso Nacional e Conselho Monetário Nacional diversas medidas sobre o endividamento rural cujo resumo operacional e interpretação apresentamos a seguir;
1. Custeio: as parcelas de custeios das safras de 2003/04, 2004/05 e de 2005/06, e com vencimento no ano de 2007, serão prorrogadas integralmente, para pagamento um ano após o vencimento da última parcela. Não se sabe ainda se serão mantidas, nas prorrogações, as taxas de juros originais ou se vigorarão as novas taxas aprovadas no Plano de Safra. Os produtores que tiveram custeios agropecuários referente a contratos prorrogados e com parcelas vencidas e vincendas em 2007, deverão procurar o banco para solicitar a prorrogação. Estima-se que esta prorrogação envolva recursos da ordem de R$ 1,8 bilhão.
Observação importante: Não estão sendo prorrogadas, as parcelas das dívidas de custeio que vencem em 2007, referente aos empréstimos da safra 2006/07. No caso de necessidade de prorrogação destas parcelas de custeio, deve-se valer das dos procedimentos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.9), encaminhando correspondência ao banco conforme modelos divulgados no site da CNA ou outros adotados pelas instituições financeiras.
2. Investimentos com recursos do BNDES: Para os produtores rurais que tenham como renda principal as culturas de algodão, arroz, milho, trigo e soja em todos os Estados da Federação
2.1 Moderfrota e Finame Agrícola Especial (com taxa de juros superiores a 8,75% aa): pagamento mínimo de 30% do valor da parcela de 2007 e prorrogação do restante para um ano após o vencimento do contrato. O produtor que realizar este pagamento ou quitar integralmente a parcela terá direito a um bônus de 15% sobre o valor integral da parcela. Desta forma o produtor desembolsará 15% do valor da parcela mas estará pagando 30%, prorrogando para o final do contrato 70% do valor da parcela de 2007. Esta prorrogação envolverá recursos na ordem de R$ 3 bilhões
2.2 Proger, Pronaf, Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora (com taxa de juros iguais ou menores que 8,75% aa): Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007 e prorrogação do restante para pagamento um ano após o final do contrato. O bônus neste caso é de apenas 5% sobre o valor da parcela para quem pagar parte ou a parcela integral. Esta prorrogação envolve recursos na ordem de R$ 400 milhões.
Observação importante: No caso de comprovada incapacidade de pagamento do produtor, qualquer que seja a sua exploração agropecuária, mediante análise caso a caso, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor que vence em 2007 por instituição financeira.