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Os frutos da terra


Paulo Braz de Andrade

CPFT

 ( CONTRATO PARTICIPATIVO SOBRE OS FRUTOS DA TERRA)

         Os contratos participativos sobre os frutos da terra é uma  idéia econômico-jurídica para o direito privado, especialmente articulada para servir ao desenvolvimento do direito internacional privado.

Pretende-se com a idéia dos contratos participativos sobre os  frutos da terra resolver-se -  pelo caminho da negociação direta, entre os produtores e os consumidores dos frutos da terra,  - o conflito mudo que gerou a surda e absurda guerra agrícola no comércio internacional, nos últimos vinte anos.

 

         O  desenvolvimento econômico histórico é resultante do jogo estabelecido entre a expansão das forças produtivas das  riquezas  e as relações de produção. Todas as vezes que as praticas laborais inovadoras criam bens e serviços novos, em quantitativos e qualitativos superiores a um certo montante, ou bolo de riquezas, induzem  o  processo econômico à mudanças das relações sócio-jurídicas.

         Novas regras de composição dos  interesses devem regular o movimento geral das ações.

         Nas últimas seis décadas (desde o fim da 2ª Guerra Mundial) houve uma expansão colossal da capacidade de produção econômica, que o direito privado  tem  acompanhado, mas que, relativamente à agricultura – não foi aplicado ao direito comercial agrícola internacional, que ainda está agarrado a critérios que não mais atendem às exigências de um mercado livre.

         Para se compreender um pouco melhor o assunto em pauta ,  basta relembrar os impasses da Rodada Uruguai, do GATT, de 1986-1993, que criou a OMC (Organização Mundial do Comércio).

         As rodadas do GATT, agora  OMC, onde se discutem as questões pendentes do comércio internacional, foram programadas para durarem 4 anos, como as Copas. Na Rodada Uruguai,  foram 14 os temas discutidos, um deles o do comércio agrícola. Em 1990, ano que a rodada deveria ter sido concluída, 13 temas estavam resolvidos, o  agrícola não.

         A discussão centrava-se no fato dos países da OCDE (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico) terem dado, em 1985, uma ajuda estimada de 100 bilhões de dólares, sob as formas de subsídios e de protecionismo, aos  agricultores dos países membros da instituição prestadora de serviços de desenvolvimento (a OCDE, foi fundada em 1961) que, naquele ano, reunia 23 países industrializados e de alta renda.

         A direção do GATT sugeriu fossem diminuídos em 90% os montantes dos subsídios, isso, logo na abertura da rodada.

          Porquê fazer isso?

         Porquê os países em desenvolvimento, muito dependentes da renda da agricultura, sofriam as conseqüências do impacto sobre as suas rendas, mormente sobre a renda agrícola, dos montantes dos subsídios e do protecionismo.

         Os cem bilhões de dólares de ajuda, possibilitavam que os agricultores ocedeanos produzissem muito mais que as suas necessidades alimentares, gerando excedentes que eram comercializados no mercado internacional, vendidos para os consumidores dos países em desenvolvimento, prejudicando os agricultores destes países.

          Nunca se considerou o fato de que esses montantes de ajuda de 100 bilhões de dólares, por ano, não entravam na composição geral dos preços dos produtos agrícolas primários.

         Eram valores de extrema dificuldade de apuração na década de oitenta. Eram valores que não convinham ser estimados porque mexeriam com as relações econômicas e financeiras, dos países em desenvolvimento com os países da OCDE.

          A informática ainda não era uma força produtiva tão avançada quanto é agora. Não convinha aos países praticantes do protecionismo e dos subsídios agrícolas mexerem num vespeiro, e os representantes dos países em desenvolvimento, no GATT, só discutiam os prejuízos no comércio agrícola internacional.         Estimavam os prejuízos que estariam tendo nas suas vendas externas das commodities agrícolas tradicionais, e nunca questionaram os outros numerosos prejuízos.

         Aqui, neste momento, não se pode alongar o assunto dos subsídios e seus impactos. A menção tem o propósito de ressaltar que, um provável instituto de direito internacional privado, que denominamos como CPFT (Contrato  Participativo nos Frutos da Terra), poderia ajudar a compor melhor os interesses dos  agricultores e dos consumidores, tanto dos países da OCDE, quanto dos demais países membros da OMC.

         Antes de entrar no tema dos contratos sobre os frutos da terra, vale frisar que a Rodada Uruguai do GATT não foi concluída em 1990, por causa do impasse do comércio agrícola. Nessa altura, ao invés de diminuírem em 90%, como sugeriu o GATT, os montantes dos subsídios e do protecionismo, em 1999, pularam para 299 bilhões de dólares. A Rodada Uruguai só foi concluída em 2.003, e, pasme-se, os montantes dos subsídios e do protecionismo chegaram e ficaram  até hoje, 2004, em 365  bilhões de dólares por ano. Um bilhão de dólares por  dia.

         De 1985, até  hoje, já ultrapassam de 5 trilhões de dólares os montantes dos subsídios e do protecionismo, causando prejuízos muitas vezes superiores às agriculturas e às economias dos países em desenvolvimento.

         O efeito destes prejuízos, se medido nas  mortes e enfermidades que causaram e causam, às populações dos países em desenvolvimento, gerariam montantes indenizatórios de muitos trilhões de dólares. Ou seja, o direito internacional privado não possuía instrumentos ( fundamentos técnicos-jurídicos) de aferição destes prejuízos.

          Os CPFT não são pensados como instrumentos de medida dos males causados pelos subsídios e pelos protecionismos agrícolas. Os CPFT, contratos participativos sobre os frutos da terra, estão sendo pensados e articulados para servirem de remédio.

         Ou seja, são idealizados como antídotos, como antíteses, como contradição, como negação a esta situação intolerável da questão agrícola.

         A guerra agrícola muda e absurda sucede na prática das estratégias utilizadas pelos países ricos para protegerem seus interesses agrícolas.

         Eles não aquilatam é o impacto terrorífico da matança de fome  e de Aids que causam, às sociedades, eminentemente agrícolas africanas.

         O CPFT visam criar a juridicidade de responsabilidade civil internacional.

         Os  FTs, batizemos assim o nascituro instituto dos contratos participativos sobre os frutos da  terra, são concebidos com a finalidade de criarem suporte de proteção aos interesses dos agricultores dos países em desenvolvimento, bem  como aos interesses dos agricultores dos países desenvolvidos de modo insustentável.

         Os FTs depois de articulados darão margem à criação de outros modelos de institutos de direito internacional privado, principalmente os institutos de ressarcimento dos prejuízos  causados pelas políticas agrícolas dos países da OCDE.

         Sabemos que estamos lidando com a virtualidade aplicada ao direito, mas é tempo e hora de criar-se a instrumentalidade libertária do usufruto aos frutos legítimos da terra, livrando todos os produtores e todos os consumidores, dos estigmas, anteriores mesmo, à idéia do pecado original.

        O projeto remete-nos à lembrança das antigas sociedades primitivas que viveram a mais de 10 mil anos passados, e, sugere um andamento para os próximos dez mil anos?

         Intencionalmente sim, mas a sua aplicação prática, no mundo inteiro, gastaria , apenas, uns 30 anos. Depois disso, seria o aprimoramento e o aperfeiçoamento constantes.

         Quer dizer, os  objetivos de se pensar nas oportunidades de criação de uma fórmula, uma forma, uma fôrma, um contrato modelar, -  que promova uma reforma agrária e uma reforma agrícola mundial, assegurando as condições jurídico-econômicas de implantação de um novo sistema de produção e um novo sistema de relações de produção agrícola – são:

1. Resolver as contradições e os impasses do comércio agrícola.

2. Resgatar o crédito e a dignidade econômica dos agricultores e das economias dos países em  desenvolvimento.

3. Criar condições para o desenvolvimento contínuo e sustentável para a agricultura e para o comércio agrícola.

         O problema é que a sugestão ( do contrato participativo sobre os frutos da terra ) parece uma idéia comunista. É, de fato parece. Mas se opõe ao modelo marxista-leninista  num  aspecto fundamental, ele cria a condição de todos serem  proprietários, ou melhor, todos  serem co-proprietários sobre os meios de produção.

         Todo mundo, enquanto consumidor, tornar-se-ia, virtualmente, co-proprietário das propriedades das quais usufrui os frutos.

         Os FTs não obrigam ninguém a ser proprietário ou co-proprietário de terras, eles criam a oportunidade de algumas pessoas celebrarem contratos participativos tanto para co-produzirem, mas também para co-consumirem.

         O fundamento do contrato está no fato de que bastariam cerca de 30% das terras para a produção alimentar. Como se defende a idéia e o princípio de um mercado livre e global, teoricamente, os consumidores teriam a liberdade de comprar alimentos de onde e de quem desejarem.

         Ainda, fundamentando, apresentam-se, na prática, as  condições para o direito estabelecer regras de exercício das vontades individuais de opção de compra no mercado global. As empresas globais de e-commerce estão em crescimento. Portanto, existem as condições materiais para a celebração dos contratos de participação nos  frutos das terras. 

         O que estamos pensando e propondo é a moldagem de um protótipo  de contrato complexo, de direito internacional privado, destinado a contemporizar, a conjugar e equalizar os interesses agrícolas: dos países, dos agricultores e dos consumidores, do mundo inteiro.

         Trata-se de um modelo de contrato – quântico - , isto é, apoiado numa visão de direito baseado na física quântica, e, não mais na física mecanicista.

          Trata-se de criar um novo direito agrícola internacional. Trata-se de estabelecer os   fundamentos práticos e jurídicos para execução do artigo 25 de Declaração dos Direitos do Homem , o  direito ao alimento.

         Trata-se de garantir a forma de viabilizar o combate da  fome,  na teoria e na prática, resolvendo os nós e os impasses do comércio agrícola.

         Trata-se de viabilizar a organização jurídica de estruturação dos clusters de desenvolvimento regional, agro-industrial.

         Trata-se de estabelecer as condições de montagem de um cluster, de vários e de todos.

         Na prática eles serão simples como a natureza, o difícil e o complexo é falar e escrever sobre eles. É um verdadeiro parto de montanha.

         Parte-se de  uma montanha de informações. Ou melhor, os FTs são um nascituro no instante de fusão das primeiras células. Um ósculo? Um ato amoroso reprodutivo? Sim, mas já na fase conceptiva. De uma certa forma, já quarentão. Desde 1961 intento com eles. Sem imaginar que dariam tanto trabalho, mas, que está valendo à pena.

         Uma velha senhora mãe mineira dizia com freqüência: " quem procura e acha, não perde tempo..."

         Vamos ver se os CPFTs viram frutos, viram contratos, viram & e $. Estão sendo concebidos para embasarem empresas na Nasdaq, na Nyse, na bolsa de Londres, de Tóquio e de Pequim? Pequim e Nova Dheli.

         Os FTs são pinceladas para criarem um quadro mandálico vivo, ou melhor, são réguas e compassos de desenhação de cerca de 10 mil mandalas. Funcionam como se fossem telas, tintas, ou pincéis. Se misturam com  outros ingredientes nas espátulas dos artistas.

         Os FTs são criadores de parte das regras de regenciação de futuras corridas  velozes pelo ouro, à semelhança do ocorrido na Califórnia, na Austrália, nas Minas Gerais.

         Eles são pepitas de garimpeiros da velha Sierra Madre, a la John Houston.

         Prometem remover montanhas de obstáculos que os montantes dos subsídios e dos protecionismos formaram.

         Os FTs ajudam a enfileirar os obstáculos, como se faz com as peças de um dominó, para no final se permitir um peteleco desenhador de nova obra de arte, ou melhor, nova ordem econômica agrícola. Mais sustentável, mais justa. Mais rica. Mais alegre. Mais venturosa. Mais aventureira.

         Pois bem, criaram-se todas as condições para que o Direito trabalhe na elaboração de novos institutos jurídicos e novas leis de equacionamento e contratação dos interesses, especialmente, na agricultura, que é o nosso objeto de interesse de desenvolvimento.

         Por exemplo, a tecnologia de agricultura de precisão, por enquanto utilizada mais para o processo de cultivo (adubação do solo) e a tecnologia da rastreabilidade de rebanhos e de produtos de consumo ( o código de barras) oferecem  condições de se poder oferecer garantia de direitos relativamente aos CPFTs.

         Agricultores do   mundo inteiro poderão contratar parcerias produtivas, com outros agricultores do mundo inteiro, no sistema global sourcing industrial, utilizado pelas montadoras de veículos motorizados.

         Também poderão contratar com consumidores do mundo inteiro, em vários  níveis participativos.

         Os SIPPALES(*) , o modelo de produção integrador de 12 setores de atividades de produção agrícola, agro-industrial e de abastecimento, que reúnem centenas de atividades de produção,  é também integrador das relações de produção envolvendo produtores, industrializadores, comerciantes e consumidores, e, este mesmo modelo previsto para embasar o sistema produtivo de uma região de 1 milhão  de hectares, serve para integrar regiões, umas às outras, sugerindo que se organizem em cerca de 10 mil regiões ou Sippales, que por sua vez remetem aos sipppales dos países, e um grande sippale matriz de todos os outros, foi concebido como instrumento roteador dos contratos todos, como fazem os roteadores da Internet.

         Outros fatos de desenvolvimento das forças produtivas estão preparando os terrenos para as sementes das novas plantas e os novos planos de negócios, mitigadores da dor, da fome e da miséria, que ainda fazem sofrer os povos e ainda causam tristezas nos corações.

         Assim, por enquanto a idéia dos CPFTs se apresentam, em gotícula. Mas, os CPFTs são concebidos para propiciarem que em muito pouco tempo, como ocorreu com o BIG-BANG, num efeito catalítico possa integrar todas as propriedades do mundo inteiro que quiserem fazer parte do sistema.

         E, finalmente, os CPFTs rendem homenagem aos Frutos da Terra, de André Gide.

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