CPFT
( CONTRATO PARTICIPATIVO SOBRE OS FRUTOS DA TERRA)
Os contratos participativos sobre os frutos da terra é uma idéia econômico-jurídica para o direito privado, especialmente articulada para servir ao desenvolvimento do direito internacional privado.
Pretende-se com a idéia dos contratos participativos sobre os frutos da terra resolver-se - pelo caminho da negociação direta, entre os produtores e os consumidores dos frutos da terra, - o conflito mudo que gerou a surda e absurda guerra agrícola no comércio internacional, nos últimos vinte anos.
O desenvolvimento econômico histórico é resultante do jogo estabelecido entre a expansão das forças produtivas das riquezas e as relações de produção. Todas as vezes que as praticas laborais inovadoras criam bens e serviços novos, em quantitativos e qualitativos superiores a um certo montante, ou bolo de riquezas, induzem o processo econômico à mudanças das relações sócio-jurídicas.
Novas regras de composição dos interesses devem regular o movimento geral das ações.
Nas últimas seis décadas (desde o fim da 2ª Guerra Mundial) houve uma expansão colossal da capacidade de produção econômica, que o direito privado tem acompanhado, mas que, relativamente à agricultura – não foi aplicado ao direito comercial agrícola internacional, que ainda está agarrado a critérios que não mais atendem às exigências de um mercado livre.
Para se compreender um pouco melhor o assunto em pauta , basta relembrar os impasses da Rodada Uruguai, do GATT, de 1986-1993, que criou a OMC (Organização Mundial do Comércio).
As rodadas do GATT, agora OMC, onde se discutem as questões pendentes do comércio internacional, foram programadas para durarem 4 anos, como as Copas. Na Rodada Uruguai, foram 14 os temas discutidos, um deles o do comércio agrícola. Em 1990, ano que a rodada deveria ter sido concluída, 13 temas estavam resolvidos, o agrícola não.
A discussão centrava-se no fato dos países da OCDE (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico) terem dado, em 1985, uma ajuda estimada de 100 bilhões de dólares, sob as formas de subsídios e de protecionismo, aos agricultores dos países membros da instituição prestadora de serviços de desenvolvimento (a OCDE, foi fundada em 1961) que, naquele ano, reunia 23 países industrializados e de alta renda.
A direção do GATT sugeriu fossem diminuídos em 90% os montantes dos subsídios, isso, logo na abertura da rodada.
Porquê fazer isso?
Porquê os países em desenvolvimento, muito dependentes da renda da agricultura, sofriam as conseqüências do impacto sobre as suas rendas, mormente sobre a renda agrícola, dos montantes dos subsídios e do protecionismo.
Os cem bilhões de dólares de ajuda, possibilitavam que os agricultores ocedeanos produzissem muito mais que as suas necessidades alimentares, gerando excedentes que eram comercializados no mercado internacional, vendidos para os consumidores dos países em desenvolvimento, prejudicando os agricultores destes países.
Nunca se considerou o fato de que esses montantes de ajuda de 100 bilhões de dólares, por ano, não entravam na composição geral dos preços dos produtos agrícolas primários.
Eram valores de extrema dificuldade de apuração na década de oitenta. Eram valores que não convinham ser estimados porque mexeriam com as relações econômicas e financeiras, dos países em desenvolvimento com os países da OCDE.
A informática ainda não era uma força produtiva tão avançada quanto é agora. Não convinha aos países praticantes do protecionismo e dos subsídios agrícolas mexerem num vespeiro, e os representantes dos países em desenvolvimento, no GATT, só discutiam os prejuízos no comércio agrícola internacional. Estimavam os prejuízos que estariam tendo nas suas vendas externas das commodities agrícolas tradicionais, e nunca questionaram os outros numerosos prejuízos.

