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Pegou uma promoção?! Fique atento com sua fatura.



Frederico Franco

As empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor, deverão obrigatoriamente informar a data do término destes nas faturas mensais, de acordo com diversas leis estaduais, como exemplo as descritas abaixo:

  1. Lei Nº 18996 DE 25/04/2017 PR

Multa:  Multa de 100 UPF/PR (Valor de 2021 de R$11.319) por cada ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência.

  1. Lei nº 11597 DE 23/12/2019 PB

Ficam as empresas de serviços continuados obrigadas a informar nas faturas que enviam mensalmente a seus consumidores, com antecedência mínima de 30 dias do término de qualquer promoção ou benefício relativo à redução do custo pela prestação do respectivo serviço, qual o novo preço ou as novas condições que serão aplicadas pela prestação de tais serviços.

Sanções/Multa: Penalidades administrativas que vão desde uma multa ou suspensão do produto, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

  1. Lei Nº 8444 DE 03/07/2019 RJ

Multa:  Multa de 100 UFIR/RJ (Valor de 2021 de R$371) por cada ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência.

  1. Lei nº 5281 DE 22/10/2020 AM

As empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor deverão informar, em destaque, a data de seu término nas faturas mensais que antecederem o final de sua vigência.

Sanções/Multa: Penalidades administrativas que vão desde uma multa ou suspensão do produto, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

  1. Lei Nº 10906 DE 21/05/2021 RN

Ficam as empresas de serviços continuados obrigadas a informar nas faturas que enviam mensalmente a seus consumidores, com antecedência mínima de 30 dias do término de qualquer promoção ou benefício relativo à redução do custo pela prestação do respectivo serviço, qual o novo preço ou as novas condições que serão aplicadas pela prestação de tais serviços.

Sanções/Multa: Penalidades administrativas que vão desde uma multa ou suspensão do produto, conforme a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

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