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Alíquota zero para maquinários agrícolas

O benefício, incluído na Medida Provisória (MP) 465, vale para importação e receita bruta de venda do mercado interno


A Câmara aprovou na noite de quarta-feira (9) emenda do líder do Democratas na Câmara, deputado Ronaldo Caiado, que zerou a alíquota do PIS, Pasep e Cofins das transações comerciais de maquinários agrícolas. O benefício, incluído na Medida Provisória (MP) 465, vale para importação e receita bruta de venda do mercado interno. De acordo com o parlamentar, a intenção, ao desonerar bens de capital utilizados no processo produtivo rural, é aumentar a competitividade num momento de crise econômica nacional e internacional.

Caiado explicou que a redução de impostos é válida para máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícula ou florestal, para a preparação ou trabalho no solo ou para cultura; colheita ou debulha de produtos agrícolas; enfardadeiras de palha ou forragem; equipamentos para limpar ou selecionar ovos.

Antes da intervenção de Caiado, o setor rural não era contemplado. A MP 465 autorizava apenas concessão de benefícios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, ao alterar as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009.

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