CI

Alterado regulamento técnico para cachaça e aguardente

Mapa muda regulamento técnico dos padrões de identidade e qualidade para aguardente e cachaça


Visando adequar os produtos ao mercado internacional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento modificou o regulamento técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para a aguardente de cana-de-açúcar e cachaça. Quanto à identidade, a Instrução Normativa nº 13, já divulgada no Diário Oficial da União, define como cachaça a bebida obtida pela destilação de mosto fermentado de cana-de-açúcar, com graduação alcoólica de 38 a 48% em volume, produzida no Brasil.

Já a aguardente, com gradação alcoólica de 38 a 54% em volume, pode ser obtida pela destilação simples ou pelo mosto fermentado de cana. A IN nº 13 criou também duas novas classificações para o produto envelhecido; a Premium, que deve conter 100% de cachaça, ou aguardente, envelhecida por um período não inferior a um ano e a Extrapremium, com envelhecimento mínimo de três anos.

Antes da instrução normativa se exigia que o produto contivesse pelo menos 50% de cachaça envelhecida e fosse armazenado por um ano em barris de madeira. A IN passou a exigir também o controle e fiscalização de outros contaminantes (carbamato de etila, chumbo e arsênio) além do cobre e do metanol.

Foram estipuladas ainda novas diretrizes para rotulagem desses produtos. Segundo a chefe do Serviço de Aguardente e Cachaça, da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Mapa, Hélia Alves de Mendonça, “quando a aguardente, ou cachaça, não forem armazenadas em recipientes de madeira, ou mesmo nesses recipientes se não agregarem cor ao produto, poderão acrescentar ao rótulo as expressões prata, clássica, ou tradicional. Se o recipiente agregar cor ao produto, poderá constar do rótulo a palavra ouro.

Além das novas regulamentações, os dois produtos continuam sujeitos a fiscalização do Mapa quanto às condições de higiene dos estabelecimentos produtores e ao uso de aditivos e coadjuvantes proibidos.

Hélia Mendonça lembra que na análise de bebidas são avaliados, além da graduação alcoólica os coeficientes de congêneres, contaminantes e aditivos. Como os demais produtores de bebidas, alcoólicas ou não, os fabricantes de cachaça e aguardente são obrigados a registrar seus estabelecimentos e produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.

2b98f7e1-9590-46d7-af32-2c8a921a53c7