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Amêndoas, nozes e frutas secas deverão ter padrão mínimo de qualidade

O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para que os produtos sejam considerados próprios para o consumo


Foto: Divulgação

Texto: Correspondente Iara Siqueira 

O consumo de castanha é responsável por diminuir o LDL (colesterol ruim) e aumentar o HDL (colesterol bom), previne também doenças cardiovasculares. Também auxilia na perda de peso e repõe a quantidade de nutrientes para combater o envelhecimento celular. Já as nozes são antioxidantes, rica em ômega-3. Para fechar o trio, as amêndoas se ingerida diariamente serve de proteção para os rins e órgãos reprodutores. 

De acordo com a portaria 635, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as frutas deveram ter qualidade e padrão de identidade. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de setembro. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para que os produtos sejam considerados próprios para o consumo. 

O Regulamento Técnico exige que amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas, estejam limpas e em bom estado de conservação, livres de pragas visíveis a olho nu, sem odores estranhos, ardida ou azeda. Esses requisitos mínimos devem ser observados pelo responsável pelo produto, embalador até que chegue ao importador final. 

A norma visa substituir a falta de um padrão oficial de classificação específico para esses produtos. Castanha-do-Pará, castanha de caju e amêndoa de cacau não fazem parte do regulamento, pois as mesmas já possuem padrão de qualidade estabelecido pelo Mapa. 

O não cumprimento do regulamento técnico, impedirá a comercialização. No caso de importação, por exemplo, caso não atendam a Portaria, a fruta poderá ser devolvida para a origem ou destruída. 
 

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