Análise aponta urgência na renegociação rural
A análise destaca que a contratação continua condicionada à decisão da instituição
A análise destaca que a contratação continua condicionada à decisão da instituição financeira - Foto: Pixabay
A renegociação de dívidas rurais entrou em uma nova etapa com a conclusão das regras que permitem aos bancos contratar linhas com juros equalizados, mantendo 12 de novembro de 2026 como prazo final. Segundo o advogado Fábio Lamonica Pereira, a Portaria MF nº 2.423/2026, publicada em 13 de agosto, encerra o ciclo normativo iniciado pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e complementado pela Resolução CMN nº 5.330/2026.
A Portaria formaliza o compromisso do Tesouro Nacional de pagar às instituições financeiras a diferença entre o custo de captação, acrescido de despesas administrativas e tributárias, e a taxa cobrada do produtor. Foram mantidos os juros de 5% e 6% ao ano para o Pronaf, 8% e 9% para o Pronamp e 11% e 12% para os demais produtores, conforme a faixa.
Dez instituições estão autorizadas a operar com juros equalizados: Banco do Brasil, Sicoob, Sicredi, Banrisul, Cresol, Credicoamo, BASA, Banpará, BRB e Banco DLL. Os limites são individualizados e podem ser reduzidos, suspensos ou remanejados pelo Tesouro em caso de insuficiência orçamentária. Operações já contratadas ficam preservadas, mas pedidos ainda não formalizados podem ficar sem recursos antes do prazo final.
A análise destaca que a contratação continua condicionada à decisão da instituição financeira e à fonte de recursos utilizada pelo banco. Por isso, produtores devem verificar a disponibilidade de limite, formalizar o pedido por escrito, organizar laudos, capacidade de pagamento e garantias, além de registrar eventual demora ou negativa.
Na avaliação apresentada, a regulamentação chegou com volume inferior ao endividamento rural, mas pode aliviar o fluxo de caixa de quem conseguir acesso às linhas equalizadas. Como os recursos são finitos, a orientação é antecipar a documentação e a contratação.