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Aprovados bônus e prorrogação de parcelas do Pronaf

Estima-se que cerca de 25 mil agricultores familiares poderão se beneficiar com o bônus


Os agricultores familiares que possuem operações de investimento do Grupo “C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratadas de forma grupal ou coletiva, e que ainda não saldaram seus financiamentos, poderão contar com um bônus de adimplência de R$ 700 por agricultor para a liquidação de suas operações. A medida foi aprovada na última quarta-feira (26), durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo o diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, essa medida aprovada foi uma solicitação do MDA e dos movimentos sociais do campo. “Estima-se que cerca de 25 mil agricultores familiares poderão se beneficiar com o bônus”, diz.

Prorrogação

Outra decisão do Conselho concede aos agentes financeiros, que operam os financiamentos do Pronaf com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, e às cooperativas de crédito a possibilidade de prorrogação de operações de investimento do Pronaf. Para isso, o agricultor familiar precisa apresentar solicitação, acompanhada de informações técnicas que permitam a comprovação do fator gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade e o percentual de redução de renda provocado por problemas como mercado, preço e climáticos.

Poderá ser prorrogado, a critério dos bancos , até 100% do valor das parcelas com vencimento no ano em que ocorreu o problema. O agricultor poderá solicitar ao agente financeiro até duas prorrogações em cada contrato de investimento do Pronaf. As parcelas que forem prorrogadas poderão ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes ou, caso o agricultor prefira, poderá ser acrescido até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato.

O documento com as informações poderá ser grupal nas situações em que esse fator que causou a incapacidade de pagamento atinja mais de 30 agricultores de um mesmo município.

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