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Áreas rurais de uso consolidado terão a emissão da APF

Autorizações expedidas até a data da publicação do Decreto 262 terão validade até 31 de dezembro de 2019

O Governo do Estado de Mato Grosso publicou no Diário Oficial de quinta-feira (17/10), o Decreto nº 262/2019 que prevê a emissão da Autorização Provisória de Funcionamento de atividade (APF) para áreas consideradas de uso consolidado que tenham sido homologadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como prevê a Lei ° 12.651/2012.

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