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Barreira regulatória pressiona cadeia da carne, diz especialista

As exigências passam a valer para importações a partir de 3 de setembro de 2026


As exigências passam a valer para importações a partir de 3 de setembro de 2026 As exigências passam a valer para importações a partir de 3 de setembro de 2026 - Foto: Divulgação

A nova etapa das exigências sanitárias e documentais no comércio internacional de alimentos amplia a pressão sobre cadeias produtivas que dependem do acesso a mercados de maior renda. Segundo análise de Alê Delara, a União Europeia atualizou a lista de países autorizados a exportar animais destinados à produção de alimentos e produtos de origem animal ao bloco, e o Brasil ficou fora por não apresentar garantias consideradas suficientes sobre as novas regras para uso de antimicrobianos na produção animal.

As exigências passam a valer para importações a partir de 3 de setembro de 2026 e fazem parte de uma mudança mais ampla na forma como o bloco europeu regula o acesso ao seu mercado. A competitividade em preço, qualidade e regularidade de oferta continua relevante, mas deixa de ser suficiente quando o comprador e o regulador exigem comprovação de equivalência regulatória, rastreabilidade e documentação robusta.

No caso dos antimicrobianos, a União Europeia proibiu o uso desses produtos para promover crescimento ou aumentar produtividade em animais, além de restringir substâncias reservadas ao tratamento de infecções humanas. Para continuar exportando determinados produtos, países terceiros precisam comprovar conformidade com essas regras.

A medida tem impacto econômico direto ainda incerto, já que a União Europeia não é o principal destino da carne bovina brasileira em volume. O risco maior está no precedente regulatório e no efeito reputacional, uma vez que os padrões europeus influenciam redes varejistas, tradings, bancos, seguradoras, certificadoras e outros mercados importadores.

“A restrição europeia é um sinal da nova geografia do comércio agroalimentar. A barreira do século passado era visível na tarifa, a atual pode estar em uma lista de países habilitados, em um certificado adicional, em um protocolo sanitário, em uma auditoria de sistema ou em uma exigência documental que reorganiza toda a cadeia”, conclui.
 

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