Cadastro vai endossar declarações do produtor
Relação com os produtores será uma das principais diferenças entre o antigo e o novo Código
Por enquanto, para se regularizar, o proprietário precisa procurar as autoridades e apresentar a documentação de suas terras. É necessário tirar dinheiro do bolso para medir e indicar a localização exata da reserva legal. A regularização ocorre também a partir de operações fiscais. Depois de ser multado, o proprietário acaba tendo de seguir planos discutidos com os órgãos ambientais, o Ministério Público e a Justiça.
O novo Código Florestal promete facilitar esse processo a partir de 2012. Por meio de cadastro a ser feito pela internet, mesmo o produtor que precisa ampliar a reserva legal ou for acusado de desmatamento poderá se regularizar. O plano de recuperação que ele terá de seguir será gerado por um programa de computador. As informações que o proprietário repassar ao governo serão suficientes para o obtenção do protocolo de regularização, sem prévia conferência.
O produtor tende a usar informações verdadeiras e precisas porque será a partir desses dados que sua situação será resolvida, defende a técnica da Federação da Agricultura do Paraná, Carla Beck. Ela frisa que a área desmatada de cada propriedade pode ser conferida por imagens de satélites. Os técnicos teriam condições de saber se uma floresta foi derrubada antes de 2006, 2008 ou 2010. O cadastro declaratório é a saída mais viável para um país com 5 milhões de produtores, dois terços deles agricultures familiares, avalia Moisés Savian, gerente de Sustentabilidade Ambiental do Agronegócio no Ministério do Meio Ambiente. (JR)