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Cadastro vai endossar declarações do produtor

Relação com os produtores será uma das principais diferenças entre o antigo e o novo Código


A relação com os produtores rurais será uma das principais diferenças entre o antigo e o novo Código Florestal. A legislação de 1965 jamais foi implantada, muito em função da falta de comprometimento dos proprietários de imóveis rurais, avaliam os ambientalistas. As próprias exigências são impraticáveis, sustentam os ruralistas. Agora, um sistema de fácil adesão que tentará envolver cada unidade produtiva num plano de regularização promete fazer a diferença.


Por enquanto, para se regularizar, o proprietário precisa procurar as autoridades e apresentar a documentação de suas terras. É necessário tirar dinheiro do bolso para medir e indicar a localização exata da reserva legal. A regularização ocorre também a partir de operações fiscais. Depois de ser multado, o proprietário acaba tendo de seguir planos discutidos com os órgãos ambientais, o Ministério Público e a Justiça.

O novo Código Florestal promete facilitar esse processo a partir de 2012. Por meio de cadastro a ser feito pela internet, mesmo o produtor que precisa ampliar a reserva legal ou for acusado de desmatamento poderá se regularizar. O plano de recuperação que ele terá de seguir será gerado por um programa de computador. As informações que o proprietário repassar ao governo serão suficientes para o obtenção do protocolo de regularização, sem prévia conferência.


O produtor tende a usar informações verdadeiras e precisas porque será a partir desses dados que sua situação será resolvida, defende a técnica da Federação da Agri­cultura do Paraná, Carla Beck. Ela frisa que a área desmatada de cada propriedade pode ser conferida por imagens de satélites. Os técnicos teriam condições de saber se uma floresta foi derrubada antes de 2006, 2008 ou 2010. O cadastro declaratório é a saída mais viável para um país com 5 milhões de produtores, dois terços deles agricultures familiares, avalia Moisés Savian, gerente de Sustentabilidade Ambiental do Agronegócio no Ministério do Meio Ambiente. (JR)

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