Cafeicultor deve documentar perdas após temporal com granizo
Documentação dos danos é uma das principais medidas após um evento climático
Foto: Foto compartilhada por Fernando Barbosa via mídias sociais.
Produtores de café atingidos pelo granizo no Sul de Minas Gerais precisam documentar os prejuízos e revisar seguros, financiamentos e contratos relacionados à produção. A orientação ganha importância após o temporal registrado em 15 de setembro, que provocou danos em cafezais da região, incluindo desfolha, queda de flores e quebra de galhos.
O registro detalhado das perdas pode ser necessário para diferentes situações enfrentadas pelo produtor depois de um evento climático severo. Fotografias, vídeos, laudos técnicos, registros meteorológicos e documentos da produção estão entre os materiais que podem ajudar na comprovação dos prejuízos.
De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio, essa documentação é uma das principais providências após a ocorrência. “A documentação dos danos é uma das principais medidas após um evento climático. Fotografias, vídeos, laudos técnicos, registros meteorológicos e documentos relacionados à produção podem ser importantes para comprovar as perdas e resguardar os direitos do produtor”, afirma.
Uma das primeiras verificações deve ser feita no seguro rural. Dependendo das condições previstas na apólice contratada, o granizo pode estar incluído entre os riscos cobertos. Nesses casos, a comunicação do sinistro deve ser realizada o quanto antes, acompanhada dos registros disponíveis sobre os danos. A ocorrência também pode ter reflexos sobre financiamentos rurais. De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, produtores que conseguirem demonstrar perdas de safra provocadas por eventos climáticos podem, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis, solicitar a prorrogação do financiamento nas condições originalmente contratadas.
“No crédito rural, produtores que comprovarem perdas de safra decorrentes de eventos climáticos podem ter direito à prorrogação do financiamento nas mesmas condições originalmente contratadas, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira e acompanhado da documentação que demonstre a frustração da produção”, explica.
Outro ponto de atenção são os contratos de venda antecipada de café. Uma redução significativa da produção pode afetar a capacidade de entrega previamente assumida pelo cafeicultor. De acordo com Barquette, nesses casos devem ser verificadas as cláusulas referentes à força maior, à impossibilidade de cumprimento das obrigações e à aplicação de multas.
O alerta ocorre após uma tarde de instabilidade em diferentes municípios do Sul de Minas. Em Varginha, o Instituto Nacional de Meteorologia registrou 22,6 milímetros de chuva em apenas uma hora no dia 15 de setembro.