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Câmara aprova MP que amplia auxílio a agricultores atingidos pela seca

A matéria será votada ainda pelo Senado


Agricultores afetados pela seca na safra 2011/2012 receberão R$ 1.240,00, se participantes do Garantia-Safra; ou R$ 720, se contemplados pelo auxílio emergencial

O Plenário aprovou na terça-feira (19) a Medida Provisória 587/12, que concede um pagamento adicional aos beneficiários do Fundo Garantia-Safra e do Auxílio Emergencial Financeiro pela quebra da safra 2011/2012. O benefício vale para os agricultores familiares de municípios atingidos pela seca na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).


O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a MP. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O parecer, de autoria do relator da comissão, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), incorpora um aumento desses pagamentos adicionais dado por meio da MP 603/13, de janeiro deste ano. Inicialmente, a MP 587 previa adicionais de R$ 280 no caso do fundo e de R$ 160 para o auxílio. Os novos valores passam a ser de R$ 560 (fundo) e R$ 320 (auxílio).

Com isso, os agricultores receberão um total de R$ 1.240,00, se participantes do Garantia-Safra, ou R$ 720, se contemplados pelo auxílio emergencial. Os valores normais são, respectivamente, R$ 680 e R$ 400.

A Sudene abrange os nove estados do Nordeste, além de municípios do Vale de Jequitinhonha, em Minas Gerais; e do norte do Espírito Santo.

Culturas básicas

O Fundo Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/02 e garante indenização aos agricultores familiares dessa região que comprovem perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas.

A novidade no relatório é a inclusão das culturas destinadas à alimentação animal entre as que poderão receber recursos de garantia se ocorreu perda de safra.

Entretanto, pela redação dada à lei, acaba a prerrogativa do órgão gestor do fundo para definir outras culturas passíveis de receber dinheiro do Garantia-Safra.

Prazo de adesão

A MP permitiu, até 30 de dezembro de 2012, excepcionalmente para a safra 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra após o plantio. Segundo o governo, o objetivo é evitar prejuízos aos agricultores familiares atingidos pela seca nesta safra, pois o período de chuvas da região da Sudene foi considerado muito irregular.

O parecer da comissão também revoga dispositivo da Lei 10.420/02, permitindo a adesão ao Fundo Garantia-Safra de agricultores familiares que usam irrigação em suas culturas.

O adicional previsto na MP deverá ser liberado em quatro parcelas mensais para os 768,3 mil produtores cadastrados no fundo.

Renda menor

Já o Auxílio Emergencial Financeiro, criado pela Lei 10.954/04, destina-se a socorrer famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos. Ele também é pago quando ocorrer perda de safra em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Executivo federal.

Impacto orçamentário

Com o pagamento adicional ao Garantia-Safra e ao Auxílio Emergencial, a estimativa do impacto financeiro em 2012 e em 2013 será de cerca de R$ 748 milhões, considerando as MPs 587/12 e 603/13.

Setor alcooleiro

O parecer da comissão mista também incluiu, no texto da MP, autorização para a União conceder subvenção econômica extraordinária aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste.

Esse benefício já tinha sido concedido pela Lei 12.666/12, oriunda de mudanças na MP 554/11 quando de sua tramitação na Câmara. Essa subvenção (de R$ 5 por tonelada de cana) valeu para a safra 2010/2011 e abrangeu municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Para a safra 2012/2013, o parecer restringiu a subvenção aos produtores fornecedores da região Nordeste, no valor de R$ 10 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas por produtor.

O recebimento do dinheiro estará condicionado à apresentação de nota fiscal à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), comprovando a venda às unidades agroindustriais da região.

Usinas de álcool

No caso das usinas de álcool, um destaque do PT, aprovado por 217 votos a 209, retirou do texto autorização para a União arcar com parte do custo de produção de etanol referente às safras 2010/2011 e 2011/2012 para as unidades produtoras localizadas nas áreas de atuação das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia (Sudam).

Essa equalização de custos seria paga diretamente às unidades industriais ou por meio de suas cooperativas, no valor de R$ 0,40 por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado.

Na votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou em pedir à base aliada que desistisse de apresentar um destaque para retirar do texto o subsídio aos pequenos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste, incluído pela comissão mista na MP.


Quanto ao subsídio para a produção de etanol, ele argumentou que o custo da medida foi calculado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 1,2 bilhão. “Não há indicação de onde será retirado esse dinheiro”, afirmou.

Já o relator da MP, deputado Raimundo Gomes de Matos, defendeu as duas medidas. Ele lembrou que o subsídio aos produtores de cana já foi adotado em outras safras. Quanto aos produtores de etanol, argumentou que “não adianta dar subsídios para os pequenos produtores se a indústria vai demitir por falta de condições de funcionar”.

Milho para animais

Outra incorporação de artigos da MP 603/13 no texto da MP 587/12 trata da autorização para que a Conab adquira, em 2013, milho em grão, a preço de mercado, para recompor estoques públicos.

Esse milho será revendido diretamente a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em municípios sob a atuação da Sudene.

O relatório de Gomes de Matos aumenta de 300 mil para 550 mil a quantidade máxima de milho que poderá ser comprada para essa finalidade. O relator também deixa claro que o milho deverá ser destinado exclusivamente à alimentação das criações.

Íntegra da proposta:
MPV-587/2012
MPV-603/2013

Edição – Pierre Triboli

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