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Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

Câmara aprova regras do IBS e CBS, tema central da reforma tributária no Brasil


Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 16, o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, além da incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.

O plenário aprovou, por 330 votos a 104, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho, que acatou a maior parte do texto do Senado para o PLP 108/24, do Poder Executivo. Os destaques que podem alterar pontos do texto seriam votados na tarde desta terça-feira, 16.

Novo imposto

O IBS foi criado pela reforma tributária para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

O novo imposto será gerido pelo CG-IBS - Comitê Gestor do IBS, que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Votação em separado

Algumas mudanças destacadas por partidos seriam analisadas em votação em separado, como alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para bebidas açucaradas, redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos e diminuição de alíquotas para as SAFs - Sociedades Anônimas do Futebol.

Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passaram a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Pessoas com deficiência

Em relação aos descontos para a compra de automóveis por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado alterou a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.

O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminuiu de quatro anos para três anos.

Sistema financeiro

As alíquotas do sistema financeiro foram fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

A soma das alíquotas de IBS e CBS ficou definida em 10,85% em 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033.

Além disso, o texto previu reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais em 2027 e 2028; 1,8 em 2029; 1,6 em 2030; 1,4 em 2031; e 1,2 em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passaram a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

Ao final, o plenário aprovou o texto-base do PLP 108/24, do Poder Executivo, com regras para gestão e fiscalização do IBS e da CBS, incidência do ITCMD e parâmetros específicos para temas como bebidas, PcD, sistema financeiro e programas de fidelização, ficando a análise dos destaques para a tarde desta terça-feira, 16.

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