Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) concedeu, na semana passada, autorização antecipada para os agentes financeiros renegociarem as parcelas de operações de crédito e custeio do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Conforme a Resolução nº 3.774 do conselho, as instituições podem repactuar as parcelas quando comprovada a incapacidade de pagamento pelo mutuário. A medida determina que a renegociação deve respeitar o limite de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano.
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