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CNA e Ministério da Pesca discutem lista de espécies exóticas invasoras

CNA discute marco regulatório e PL sobre espécies exóticas invasoras na aquicultura


Foto: Divulgação

Brasília (09/04/2026) - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu, na terça (7), com a secretária nacional de Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Fernanda de Paula, para discutir a lista de espécies exóticas e ações de fortalecimento do ambiente regulatório da aquicultura no país.

No encontro, a CNA defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 5900/2025. Segundo a proposta, qualquer ato administrativo que interfira na produção, incluindo espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais, deve ter manifestação técnica prévia e conclusiva de um órgão federal nas áreas de agricultura, pesca e aquicultura.

Neste contexto, a entidade avaliou que a inclusão de espécies de relevância econômica em listas de espécies invasoras precisa de embasamento técnico robusto. Segundo a assessora técnica Jaíne Cubas, a inserção indevida pode gerar aumento da burocracia no licenciamento ambiental, restrições comerciais e prejuízos significativos às cadeias produtivas.

Desta forma, avaliou, o PL 5900/2025 é fundamental para evitar a classificação indevida de espécies de relevância econômica em listas de invasoras.

Segundo a assessora técnica Kalinka Koza, a medida é considerada estratégica para dar maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões administrativas, reduzindo o risco de interpretações divergentes e decisões desarticuladas que possam impactar a produção.

Outro ponto tratado na reunião foi a revisão da Resolução nº 413/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que trata do licenciamento ambiental da aquicultura.

O coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, defendeu uma abordagem mais moderna e alinhada à realidade produtiva, com o objetivo de reduzir entraves burocráticos e garantir maior previsibilidade aos aquicultores, nos moldes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

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