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CNA quer definição precisa do conceito de trabalho escravo

Falta de uma definição precisa sobre o tema causa insegurança jurídica no campo


Em audiência pública na Câmara, representante da entidade afirmou que a falta de uma definição precisa sobre o tema causa insegurança jurídica no campo
A legislação brasileira deve definir de forma clara os conceitos de jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho para acabar com a insegurança jurídica em relação à caracterização do trabalho escravo no meio rural. A manifestação é do coordenador da Comissão Nacional de Relações de Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Cristiano Barreto Zaranza, que participou, nesta terça-feira (15-5), de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, para discutir o tema “Trabalho escravo: vergonha nacional”. “Somos totalmente contra o trabalho escravo, mas há uma subjetividade na lei, o que dá margem para várias interpretações e isso acaba causando insegurança jurídica no campo”, afirmou o representante da CNA no debate.

Zaranza explicou que, diante da falta de uma definição precisa para o conceito de trabalho análogo ao de escravo, a aplicação da norma fica a cargo do Poder Executivo, por meio da Instrução Normativa (IN) 91, fazendo com que muitos produtores rurais sejam punidos injustamente e sem direito ao contrário e à ampla defesa ainda na esfera administrativa. Desta forma, eles acabam sendo incluídos na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ficam sujeitos a uma série de restrições, como o acesso a financiamentos bancários. “As normas que norteiam a atuação dos auditores fiscais não dizem exatamente os critérios que caracterizam jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, o que nos dificulta até mesmo orientar nossos produtores sobre o cumprimento da lei”, completou.

Outro problema apontado pelo representante da CNA diz respeito aos critérios regionais e pessoais para aplicação da lei vigente. “A disponibilização de redes para os trabalhadores, por exemplo, é aceita na região Norte, o que não ocorre em outras regiões”, justificou. Ele criticou, ainda, a falta de uniformidade na definição de trabalho escravo na cidade e no campo. Na sua avaliação, a exigência de quesitos como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e instalações adequadas para os trabalhadores, como refeitório e banheiros, deve ter o mesmo rigor, tanto no meio urbano quanto no rural. No entanto, ressaltou, a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas é muito mais rigorosa para o produtor rural.

Neste contexto, ele mostrou um vídeo que mostra trabalhadores próximos ao Palácio do Planalto sob condições inadequadas de trabalho, sem EPIs e outros itens que garantem a proteção dos empregados. “Será que a ausência de EPIs é considerada trabalho escravo? No meio rural certamente seria, mas e nas cidades?”, questionou. Para reforçar a falta de objetividade na lei, Zaranza mostrou um trecho de um relatório do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, no qual a Polícia Federal (PF) admite que há dificuldades em coletar evidências de trabalho escravo diante da falta de clareza na legislação. No texto, a PF admite que é mais fácil para o Ministério do Trabalho fazer as autuações em razão da falta de clareza na lei. “As condenações criminais por trabalho escravo não devem chegar a 1% das condenações administrativas”, disse Zaranza.

Participaram da audiência pública a analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rossana Marques Salsano, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, a auditora fiscal do Trabalho, Jacqueline Ramos Silva Carrijo, o representante da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Armando Fraga Diniz Guerra, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Alexandre Lyra, o procurador do Trabalho, Jonas Ratier Moreno, a representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Paula Conforti, a representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Andrea Bolzon, e o representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Waldir Ferreira da Silva.

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