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Começa emissão do CCIR

É por meio desse documento que se comprova a regularidade do imóvel rural


Foto: Marcel Oliveira

Nesta segunda-feira (17), a partir das 16 horas, começa a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. A emissão pode ser feita pela internet ou em salas da cidadania ou unidades de cadastramento e para que a impressão seja feita os dados precisam estar em conformidade com as que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Caso haja divergência o produtor deve fazer a correção através da Declaração para Cadastro Rural (DCR).

Para assegurar a validade do documento a taxa de serviços deve ser paga até 15 de setembro. O valor varia de acordo com o tamanho da área.

O CCIR comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. É com base nas informações dos cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo país, o que abrange, além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira, de forma a melhor gerenciá-la.

Caso não tenha o documento o produtor não consegue fazer nenhum procedimento em cartório como a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

A emissão do documento deve ser feita todos os anos. Neste ano o prazo é até 30 de setembro e poderá ser feita neste link.
 

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