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Comissão aprova limite menor de chumbo em tintas e revestimentos de superfícies

Senado aprova redução do limite de chumbo em tintas para 90 ppm


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies de 600 para 90 partes por milhão (ppm). O PL 3.428/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, será analisada pelo Plenário da Casa.

O projeto substituirá a Lei 11.762, de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento a no máximo 0,06% (600 ppm) em peso. O novo limite será de 90 partes por milhão (ppm), o que alinha o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde.  O texto traz definições claras sobre o que são tintas e materiais similares de revestimento e as responsabilidades de fabricantes e importadores. 

O deputado Arnaldo Jardim explica que o chumbo é tóxico para plantas e animais, inclusive os seres humanos. O metal pode causar danos ao sangue, aos rins e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico.

A proposta permite exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos específicos, a concentração máxima permitida ainda será de 600 ppm.

De acordo com o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O relator afirmou que a medida é necessária para diminuir os riscos à saúde, especialmente em locais frequentados por crianças.

— A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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