Conab disponibiliza instrução que altera certificação de armazéns
Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras devem ter os procedimentos regulamentados
Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro.
De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional, que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de pessoal.
A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.
Importância – Para se ter uma idéia da importância desse processo, o Plano Safra 2009/10 estabeleceu que somente as unidades certificadas poderão prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena.