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Contribuição que gera fortalecimento

Pagamento da CSR pode ser efetuado até 90 dias após o vencimento


Prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012, para os produtores rurais, pessoas jurídicas encerrou em 31 de janeiro, porém o pagamento poderá ser efetuado até 90 dias após o vencimento, nas agências do Banco do Brasil
 
Para a sustentação da economia brasileira, é vital o pagamento da Contribuição Sindical por parte dos produtores rurais. Com o suporte fornecido pela agricultura, o desenvolvimento de diversas áreas depende destes investimentos. O trabalhador do campo se torna elemento chave para este crescimento. Ao pagar esta contribuição, o produtor garante ao seu sindicato condições para investimentos, ações de atuação e defesa dos interesses próprios.

De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto obrigatório, independente do contribuinte ser ou não filiado a sindicato. O valor é cobrado de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende a qualquer título, atividade econômica rural; sendo empresário rural ou empregador rural, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região.

Com a contribuição sindical dos produtores rurais, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário, intermediando as demandas provindas do produtor rural, atuando na defesa dos interesses destes. A CNA também apóia a geração de novas tecnologias e a criação de agroindústrias responsáveis por aumentar a produtividade rural.

O lançamento da contribuição sindical rural é feito anualmente. A CNA envia ao produtor rural a guia de recolhimento, já preenchida, com o valor da sua contribuição. Esta é calculada com base na Parcela do Capital Social – PCS, atribuída ao imóvel.

No último dia 31 de janeiro, encerrou o prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, efetuarem o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012. Até a data do vencimento, podia-se pagá-la em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deve-se procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento. Para as pessoas físicas, o vencimento é em 22 de maio. Após a data de vencimento, a 2ª via será emitida com multa e juros. Por isso é fundamental manter em dia a contribuição sindical.

Destino da arrecadação

Parte da arrecadação da Contribuição Sindical é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para o homem do campo e sua família. O desenvolvimento e a implantação de ações, projetos e programas são parte importante no desenvolvimento rural. De acordo com o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o montante de arrecadação deverá ser partilhado entre as diversas entidades sindicais. Para o Ministério do Trabalho são repassados 20% desta arrecadação, para os Sindicatos Rurais do município, são repassados 60%. Para a Federação de Agricultura do Estado são 15%, e para a CNA – 5%.

O proprietário rural que, por qualquer motivo, não recebeu a sua guia de recolhimento do exercício, deve primeiramente retirar a sua guia no site www.canaldoprodutor.com.br, procurar o Sindicato Rural do Município ou a Federação da Agricultura do Estado (FARSUL) onde reside munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT), a fim de que sejam adotadas as providências para a emissão de nova guia. Também é possível imprimir a sua 2ª via pela internet, acessando o Canal do Produtor.

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