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DDT está proibido no Brasil

Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou projeto de lei que elimina o uso de agrotóxicos que contenham organoclorados


Usado em larga escala na Amazônia no combate ao anofelino, mosquito transmissor da malária, o DDT está proibido no

País. A decisão foi tomada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos deputados, que votou na semana passada o projeto de lei 4.762/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA). O projeto proíbe o uso de agrotóxicos que contenham organoclorados, entre os quais, inseticidas e substâncias para tratamento de madeira.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desde 2004, o sofrimento dos conhecidos mata-mosquitos, borrifadores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vem sensibilizando o Congresso. Eles sofreram problemas muito graves de saúde, em conseqüência do contato com os organoclorados.

Um dos principais inseticidas utilizados pela Funasa no combate a mosquitos é o de nome comercial Abate 1-G, cujo princípio ativo é o produto químico temefós, que, por sua vez, pertence ao grupo químico organosfosforado. Muitos

mata-mosquitos foram contaminados por esse produto, utilizado principalmente no combate ao mosquito da dengue.

Ao relatar o projeto, o deputado Luiz Carreira (DEM-BA) lembrou que o DDT foi banido de muitos países. ""Ele foi incluído entre os chamados ""doze pops"", objeto da Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes assinada em Estocolmo em 2001 e ratificada pelo Brasil e que visa proteger a saúde humana e o meio ambiente dessas substâncias tóxicas e poluentes. O DDT atua no sistema nervoso e prejudica os movimentos da pessoa afetada pela substância. Os efeitos deletérios do DDT e dos demais organoclorados justificam plenamente a proibição de seu uso"", alertou.

Outro lado

Desde que Rachel Carson publicou em 1962 seu livro ""Silent Spring"" (Primavera Silenciosa), os ambientalistas extremistas têm procurado proibir a utilização do DDT, lembra o site Mídia Sem Máscara.

Usando estudos fraudulentos do Fundo de Defesa Ambiental e do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais, a Agência de Proteção Ambiental (Apa), sob controle dos ativistas ambientais, proibiu o DDT em 1972. Os extremistas

convenceram a nação de que o DDT não só era perigoso para os seres humanos, mas também perigoso para os pássaros e outras criaturas. Desde então, os argumentos deles têm sido cientificamente refutados, explica o site.

O DDT salvava não somente as colheitas, as florestas e o gado, mas também os seres humanos. Em 1970,

a Academia Nacional de Ciências dos EUA avaliou que o produto salvou mais de 500 milhões de pessoas durante o período em que foi amplamente utilizado. Uma comissão de avaliação científica da APA mostrou que o DDT não é prejudicial ao meio ambiente e revelou que o DDT é uma substância benéfica que não deveria ser proibida.

Efeitos colaterais

Para Haroldo Mattos de Lemos, do Comitê Brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUD), é preciso reconhecer que os produtos químicos melhoraram profundamente a qualidade de vida em algumas regiões do mundo, ao mesmo tempo em que provocaram efeitos colaterais (não intencionais). Assim já afirmava Elizabeth Dowdeswell, diretora executiva do Pnuma, entre 1993 e 1997. Em regiões frias próximas aos pólos, encontramos atualmente, concentrações surpreendentemente altas de produtos químicos tóxicos e persistentes (com velocidade de biodegradação muito baixa). Alguns exemplos são os PCBs (bifenilas policloradas, usadas em transformadores elétricos, equipamentos de resfriamento e materiais de isolamento) e pesticidas como DDT, Lindano e Toxafeno, que nunca foram utilizados naquelas regiões”, esclareceu.

Contaminação por herbiquímicos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 3986/00, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga os médicos a notificar as autoridades sanitárias sobre os casos suspeitos ou confirmados de contaminação por agrotóxicos. Embora o Brasil seja o terceiro maior consumidor mundial de

defensivos agrícolas, não existe informação sobre intoxicação causada por esses produtos à disposição dos agentes de prevenção e saúde.

São duas as alterações feitas pelo Senado: uma na ementa (resumo) do projeto e outra torna mais clara a definição de agrotóxico, a partir do conceito estabelecido pela Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que considera produtos afins, como desfolhantes e herbicidas, dentro da mesma categoria.

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