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Com base no Marco Temporal, o Tribunal Regional Federal da 3º Região deferiu contrariamente à pretensão da Fundação Nacional do Índio (Funai) de ampliar de 2 mil para 17 mil a Terra Indígena Buriti, localizada entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia (MS). A decisão dos desembargadores por seis votos a três saiu na quinta-feira (21) e considera que não há comprovação de que a área pretendida estava sendo habitada por indígenas em 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
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