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Decreto adia exigência de CNPJ para janeiro de 2027

O adiamento foi oficializado pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026


O adiamento foi oficializado pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 O adiamento foi oficializado pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026 - Foto: Divulgação

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança amplia em seis meses o prazo para adaptação de produtores rurais, prestadores de serviços, autônomos, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas. 

O adiamento foi oficializado pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou a regulamentação da CBS na reforma tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro, seguem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal usados por pessoas físicas nas operações abrangidas pelo novo tributo.

Segundo a Receita Federal, o período adicional permitirá concluir um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao cadastro do Microempreendedor Individual. A ferramenta deverá ser lançada em novembro, integrada aos  sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Também estão previstos ambiente de testes, manuais técnicos e orientações operacionais.

Para produtores rurais, a exigência valerá para quem tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação para faturamentos menores ainda será detalhada. Pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil,  enquadradas como nanoempreendedores, ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS.

Autônomos, prestadores de serviços e fornecedores com receita acima de R$ 40,5 mil poderão ser alcançados. Quem já é MEI continuará usando o CNPJ existente, sem nova inscrição. A medida integra a implementação da reforma tributária, que criou a CBS, administrada pela União, e o IBS, gerido por estados e municípios.


 

         

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