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Diretrizes para aprovações de registros e alterações de pós-registros de agrotóxicos

As medidas têm como propósito principal agilizar e assegurar a aprovação de processos de registros e alterações pós-registros


Foto: Canva

Foi publicado no Diário Oficial da União duas importantes Portarias Conjuntas, a nº 02 e a nº 03, provenientes da parceria entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As medidas têm como propósito principal agilizar e assegurar a aprovação de processos de registros e alterações pós-registros de agrotóxicos e produtos relacionados.

A Portaria Conjunta SDA/MAPA - IBAMA - ANVISA nº 2/2023 traz diretrizes essenciais para as alterações de registro de agrotóxicos, abrangendo inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. Com foco em otimizar trâmites administrativos, a norma visa direcionar os recursos humanos disponíveis para avaliações que demandam análise técnica.

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Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária, ressalta que mais de 70% das solicitações de alteração de registro se encaixam nos tipos de pleitos contemplados na norma, caracterizados por baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico. Esses são passíveis de simplificações procedimentais, o que deverá resultar em uma considerável redução de tempo para essas alterações.

Por outro lado, a Portaria Conjunta SDA/MAPA - IBAMA - ANVISA nº 3/2023 estabelece procedimentos específicos para a distribuição de processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de agrotóxicos, em conformidade com o art. 3° do Decreto nº 10.833/2021. Esse decreto estipula um prazo de 4 anos para a análise de processos protocolados antes de sua vigência.

Goulart explica que, para cumprir os prazos legais, foi necessário definir procedimentos específicos de distribuição, evitando assim constantes judicializações nos processos de registro. Atualmente, aproximadamente 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 aguardam conclusão das análises, incluindo cerca de 800 produtos "clones" que poderiam ter uma nova avaliação simplificada.

Mesmo com o aumento da oferta, o uso de agrotóxicos permanece sujeito a análises técnicas e prescrição por profissionais legalmente habilitados. Todos os produtos registrados continuarão a ser analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos e as melhores práticas internacionais.

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