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DITR 2026: entrega começa em 10 de agosto

Envio da declaração poderá ser realizado entre 10 de agosto e 30 de setembro


Foto: Divulgação

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil orientou os produtores rurais sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O período para envio do documento será de 10 de agosto a 30 de setembro, conforme calendário da Receita Federal. O envio da declaração poderá ser realizado entre 10 de agosto e 30 de setembro.

Devem apresentar a DITR as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Erico Goulart, é fundamental que o produtor rural respeite os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar penalidades. "Após a data de vencimento, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido", explicou.

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Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computadores quanto por dispositivos móveis.

De acordo com a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço será realizado por meio da conta Gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substituirá integralmente a original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vencerá em 30 de setembro de 2026.

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