Dívidas rurais: produtores gaúchos podem ganhar novo acesso à MP 1.376/2026
Farsul apresenta emendas para ampliar alcance da MP rural
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A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou nesta quarta-feira (5) duas propostas de emenda à Medida Provisória nº 1.376/2026 à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo a entidade, as alterações podem ampliar de 10% para 90% o número de produtores gaúchos aptos a acessar as condições facilitadas de renegociação de dívidas rurais.
A Medida Provisória nº 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas rurais, entrou no centro das discussões do setor agropecuário após a Farsul apresentar sugestões de mudanças ao texto. As propostas foram encaminhadas prontas para uso dos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que têm até esta quinta-feira (6) para protocolar emendas.
Segundo a Farsul, as alterações buscam ampliar o alcance da medida entre os produtores do Rio Grande do Sul. A entidade afirma que, caso sejam aprovadas, as mudanças poderão elevar de cerca de 10% para 90% a parcela de produtores gaúchos aptos a acessar as condições especiais previstas pela MP.
A iniciativa dá continuidade ao diagnóstico divulgado pela Assessoria Econômica da Farsul no fim de julho. O levantamento, elaborado com casos reais de produtores, mostrou que 88,3% do saldo devedor analisado, equivalente a R$ 93 milhões em contratos de crédito rural, ficava fora das regras de enquadramento da medida. Apenas R$ 10,85 milhões, ou 11,7% da amostra, atendiam aos critérios estabelecidos pela norma.
Entre os principais obstáculos identificados está a exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das linhas de crédito com juros controlados, entre 6% e 12% ao ano. Conforme a entidade, essa modalidade representa atualmente 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26.
O estudo também destacou o que a Farsul classificou como "paradoxo gaúcho". Apesar de o Rio Grande do Sul registrar a menor taxa de inadimplência rural do país, de 5,3%, segundo a Serasa Experian, o estado concentra a maior carteira de crédito rural problemática em valores absolutos. Dados do Banco Central citados pela entidade apontam um volume de R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, quase o dobro do registrado em Mato Grosso, segundo colocado.
A primeira proposta de emenda altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10 da MP. O texto reúne seis mudanças consideradas prioritárias pela Farsul, incluindo a inclusão das CPRs entre os instrumentos elegíveis nas mesmas condições das operações de custeio.
Outra alteração amplia o artigo 6º para permitir que CPRs emitidas em favor de cooperativas e revendas ou distribuidoras de insumos também possam ser contempladas, e não apenas aquelas vinculadas a instituições financeiras.
A proposta ainda prevê que parcelas de investimentos renegociadas por meio de aditivos formais possam acessar as condições especiais, mesmo sem declaração expressa de inadimplência. Também substitui a data-limite fixa de 31 de maio de 2026 por um critério vinculado à contratação da nova linha de crédito.
Entre as sugestões está ainda uma exceção para produtores que renegociaram dívidas com base na MP nº 1.314/2025, desde que tenham enfrentado um novo evento de perda, além da criação de uma alternativa específica para operações de capital de giro vinculadas à atividade rural.
Na justificativa, a Farsul argumenta que a redação atual da medida acaba favorecendo produtores inadimplentes em relação àqueles que mantiveram seus compromissos financeiros em dia.
A segunda proposta inclui um novo parágrafo no artigo 1º voltado aos produtores de grãos. A mudança permite que a comprovação das perdas de renda seja feita, quando não houver laudo técnico de profissional habilitado, por meio de atestado ou relatório emitido pela Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), instituída pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Segundo a entidade, a proposta não elimina a necessidade de comprovar as perdas nem substitui o laudo técnico quando ele estiver disponível. O objetivo é oferecer uma alternativa para produtores que não conseguiram obter o documento dentro do prazo por limitações operacionais ou falta de profissionais habilitados na região.
Enquanto articula as alterações no Congresso Nacional, a Farsul também mantém diálogo com o Ministério da Fazenda. A entidade busca convencer o governo federal a revisar o texto original da MP e elaborar uma versão mais ampla para atender um número maior de produtores rurais.
Publicada em 15 de julho, a MP nº 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos. As operações previstas oferecem juros entre 6% e 12% ao ano e prazo de até dez anos para pagamento, desde que os produtores atendam aos critérios de enquadramento estabelecidos na medida. O prazo para conversão da MP em lei é de 120 dias após sua publicação.