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Embalagens e propagandas de alimentos para animais de estimação têm novas regras

As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 30, publicada pelo Mapa


Cerca de 350 estabelecimentos, que importam ou fabricam alimentos para animais de estimação no Brasil, devem ficar atentos às novas regras determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “A norma deve tornar mais ágil a oferta desse tipo de produto no mercado, porque reduz a burocracia e simplifica os processos de registro e define, de forma clara, as informações para os consumidores nos rótulos e propagandas”, informa a coordenadora de Produtos para Alimentação Animal do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA), Fernanda Tucci.

As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 30, publicada pelo Mapa, nesta semana. Uma das novidades é que os alimentos completos e os específicos para animais de estimação ficam isentos de registro. De acordo com os dados do ministério, aproximadamente três mil produtos serão contemplados com as medidas de simplificação, reduzindo custos e burocracia. Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses produtos pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da Agricultura.

Já as rações (alimentos coadjuvantes) indicadas para animais domésticos com problema de saúde, como distúrbios fisiológicos e metabólicos, continuam com a necessidade do registro. Suplementos e aditivos destinados à alimentação de animais de companhia e produtos alimentares para equídeos também são obrigados a proceder o registro.

De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação (Anfal Pet), o Brasil tem 32 milhões de cães e 16 milhões de gatos de estimação, ocupando o segundo lugar mundial em número animais. A liderança é dos Estados Unidos.

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