CI

Entrega da DITR/2021 inicia no dia 16 de agosto

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural devem declarar



Foto: Eliza Maliszewski
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

Conteúdo exclusivo para Cadastrados

Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.

Já tenho cadastro
Não tem conta? Cadastre-se aqui
Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.