Equiparação tributária para óleo e farelo de milho
“O Brasil se tornou um grande produtor de milho"

A Lei 14.943/2024, sancionada pelo governo federal, altera a legislação de 2013 para incluir farelo e óleo de milho na mesma regulação tributária aplicada à soja. Publicada no Diário Oficial em 1º de agosto, a mudança suspende o PIS/Pasep e a Cofins para o milho. A alteração foi aprovada no Congresso no primeiro semestre de 2024 com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem como objetivo desonerar a cadeia de insumos para ração.
Conteúdo exclusivo para Cadastrados
Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.
Não tem conta? Cadastre-se aqui