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Equiparação tributária para óleo e farelo de milho

“O Brasil se tornou um grande produtor de milho"



A  lei permitirá que empresas no regime não cumulativo descontem crédito presumido A lei permitirá que empresas no regime não cumulativo descontem crédito presumido - Foto: Divulgação
A Lei 14.943/2024, sancionada pelo governo federal, altera a legislação de 2013 para incluir farelo e óleo de milho na mesma regulação tributária aplicada à soja. Publicada no Diário Oficial em 1º de agosto, a mudança suspende o PIS/Pasep e a Cofins para o milho. A alteração foi aprovada no Congresso no primeiro semestre de 2024 com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem como objetivo desonerar a cadeia de insumos para ração. 

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