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Europa adia discussão do glifosato e cria embate

“Restrições parciais aos neonicotinóides foram impostas pela Comissão Europeia em 2013"


Foto: Pixabay

A decisão do Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) de adiar o debate sobre o glifosato para dezembro acabou colocando em confronto a proteção das abelhas e a utilização de pesticidas, segundo a revista portuguesa Vida Rural. “O TEJ decidiu, na quinta-feira, 19 de janeiro, que os países europeus já não podem permitir exceções temporárias para pesticidas neonicotinóides, que já estavam banidos pela sua toxicidade nas abelhas”, diz a revista.

As derrogações permitiam a utilização de sementes tratadas com produtos de proteção de plantas “expressamente banidos” pela lei europeia. Com esta medida, metade deste tipo de derrogações acaba. O Tribunal concluiu que “no que diz respeito às sementes tratadas com pesticidas que contenham substâncias expressamente proibidas, […] a legislatura [da UE] não pretendia permitir que os Estados-Membros derrogassem essa proibição expressa.”

Segundo o portal Euractiv, a decisão surge na sequência de um pedido de anulação apresentado ao Tribunal Administrativo belga sobre a derrogação dada pela Bélgica à utilização destes inseticidas na beterraba-sacarina. O pedido foi apresentado pelos grupos ativistas Pesticide Action Network (PAN) Europe e Nature & Progrès Belgium, juntamente com um apicultor belga.   

“Restrições parciais aos neonicotinóides foram impostas pela Comissão Europeia em 2013, seguido de uma proibição de todos os usos ao ar livre em 2018. Em 2021, o TEJ confirmou que a Comissão tinha razão em proibir a utilização de neonicotióides em colheitas atrativas para abelhas, depois de a Bayer ter interposto um recurso”, completa.

Do lado dos ativistas, a decisão é vista como histórica. “Esta decisão histórica do Tribunal da UE põe fim a 10 anos de abusos por parte dos Estados-membros, com a bênção da Comissão Europeia”, disse Hans Muilerman, chemical officer do PAN Europe.  Um representante da CropLife Europe congratulou o facto desta decisão “dar mais clareza sobre quando as derrogações podem ser autorizadas pelos Estados-Membros”.

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