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Faesc orienta produtores sobre renegociação rural

Renegociação pode ter prazo de até dez anos


Foto: Pixabay

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orientou os produtores rurais catarinenses a iniciarem a organização da documentação necessária para acessar as novas linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas do setor. A recomendação foi feita após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, que autoriza operações para liquidação ou amortização de financiamentos rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).

A medida contempla produtores e cooperativas afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos ou redução dos preços dos produtos agropecuários. Segundo a Faesc, o objetivo é auxiliar na recuperação da capacidade financeira das propriedades, facilitar o acesso a novos financiamentos e garantir a continuidade das atividades produtivas.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, orientou os produtores a procurarem as instituições financeiras onde mantêm operações de crédito rural. “Os interessados devem manifestar a intenção de aderir ao programa e antecipar a organização dos documentos e demais providências necessárias. Dessa forma, estarão preparados para iniciar a renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional publicar as normas operacionais”, afirmou.

Poderão acessar as linhas de crédito os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária que atuem na condição de produtor rural, desde que atendam aos critérios previstos. A comprovação das perdas deverá ser feita por meio de laudo elaborado por profissional habilitado.

Pela regra geral, o produtor terá de comprovar prejuízos em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% na renda bruta. Nos casos considerados mais graves, será exigida a comprovação de perdas em três ou mais safras, com queda mínima de 40% na renda.

Os contratos poderão ter prazo de até oito anos na regra geral e de até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de perdas mais severas. Em ambos os casos, a carência poderá chegar a dois anos, período em que o beneficiário pagará apenas os juros.

Pedrozo avaliou que a renegociação das dívidas é necessária para evitar a paralisação de atividades economicamente viáveis, mas afetadas por sucessivas adversidades climáticas e de mercado. “A recuperação financeira do produtor rural sustenta a economia dos municípios, preserva empregos, movimenta as cadeias produtivas e assegura a produção de alimentos. Esperamos que a medida seja implementada com agilidade, segurança jurídica e condições de pagamento compatíveis com a realidade do setor”, concluiu.

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