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Fila nos portos pressiona contratos do agronegócio

Risco jurídico no agro exige atenção aos contratos


Foto: Divulgação

O risco jurídico no agro ganhou força em 2026 com o avanço das filas de navios nos portos brasileiros e a instabilidade em rotas internacionais. O problema, que começa na logística, pode atingir diretamente produtores, tradings e operadores envolvidos nas exportações de commodities agrícolas, principalmente quando há atraso na entrega, cobrança de demurrage e divergência sobre quem deve assumir os prejuízos.

Atraso logístico vira problema contratual

A demora para embarcar commodities agrícolas deixou de ser tratada apenas como gargalo operacional. Em um mercado guiado por prazos, câmbio, frete e compromissos internacionais, cada dia de espera pode gerar efeito jurídico e financeiro sobre a cadeia exportadora. Quando o navio não é liberado no período previsto, surgem custos adicionais e aumenta a possibilidade de questionamentos entre as partes do contrato.

Esse ambiente preocupa porque a exportação agrícola depende de previsibilidade. Produtores, tradings e operadores logísticos assumem compromissos com base em datas de entrega, disponibilidade portuária e capacidade de escoamento. Quando esses fatores falham, contratos que pareciam seguros passam a depender da interpretação de cláusulas sobre responsabilidade, atraso e eventos excepcionais.

Quem paga a conta do atraso?

Na avaliação do advogado Edemilson Wirthmann Vicente, a origem do atraso é decisiva para definir quem pode responder pelos prejuízos. Quando o problema ocorre dentro dos portos brasileiros, como em casos de congestionamento ou falhas operacionais, a responsabilidade tende a recair sobre os operadores portuários, conforme explicou o especialista durante a entrevista.

O cenário muda quando o atraso tem relação com fatores externos. Situações como o bloqueio do Estreito de Hormuz envolvem outros agentes da cadeia, entre eles armadores, seguradoras e importadores. Nesses casos, o exportador brasileiro fica em uma posição mais sensível, porque precisa observar não apenas o contrato firmado, mas também a legislação aplicável e a forma como os riscos foram distribuídos entre as partes.

Força maior pode ser contestada

A cláusula de força maior aparece como uma das principais dúvidas nesse tipo de conflito. Embora seja usada para situações imprevisíveis, Edemilson Wirthmann Vicente avalia que os atrasos portuários recorrentes no Brasil podem deixar de ser enquadrados nessa categoria. A razão é que, quando o gargalo se repete e já é conhecido pelo mercado, ele perde parte do caráter excepcional.

Em crises internacionais, a análise também não é automática. O advogado destaca que a caracterização de força maior depende da demonstração de que houve impossibilidade real de cumprir o contrato. Como as exportações seguem ocorrendo por rotas alternativas em muitos casos, a justificativa pode ser questionada por compradores, seguradoras ou demais partes envolvidas na operação.

Prejuízo vai além da multa portuária

A demurrage é uma das consequências mais visíveis dos atrasos, mas não é a única. O custo adicional pode vir acompanhado de variação cambial, despesas logísticas extras, renegociação de prazos e desgaste comercial. Para o exportador, isso significa que o impacto financeiro pode se ampliar rapidamente, sobretudo quando o contrato não define com precisão como lidar com congestionamento portuário ou interrupções externas.

Além do caixa, há um risco de imagem. Atrasos recorrentes podem afetar a reputação comercial do Brasil no exterior, especialmente em negócios que dependem de regularidade e confiança. Para o agronegócio, que atua em cadeias globais e altamente competitivas, a segurança jurídica passa a ser tão relevante quanto a capacidade de produzir e embarcar.

Revisão de contratos deve ser preventiva

Diante desse quadro, a orientação do advogado é que exportadores revisem contratos e seguros antes que o conflito se instale. Entre os pontos de atenção estão cláusulas específicas sobre congestionamento portuário, risco de guerra, prazos flexíveis, renegociação automática e mecanismos de resolução de disputas.

Edemilson Wirthmann Vicente também recomenda que atrasos sejam documentados de forma rigorosa. Registros de comunicação, notificações, comprovantes operacionais e histórico dos eventos podem ser decisivos em uma eventual defesa judicial ou arbitral. “Proteção contratual e cambial precisam caminhar juntas”, afirmou o advogado.

Competitividade depende de previsibilidade

A combinação entre gargalos internos e instabilidade externa reforça a necessidade de o setor exportador tratar logística e contratos como partes da mesma estratégia. Segundo Edemilson Wirthmann Vicente, o risco para a competitividade brasileira não está apenas na geopolítica, mas também na deficiência estrutural dos portos.

Para produtores, tradings, cooperativas e empresas do setor, a mensagem é direta: contratos pouco detalhados aumentam a exposição a perdas. Em um ano marcado por filas de navios e incertezas nas rotas internacionais, a prevenção jurídica pode ser o fator que separa uma renegociação administrável de uma disputa milionária.

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